Tribunal de Justiça de MT
TJMT e TVCA promovem fórum “Destinos Roubados: a epidemia do feminicídio”
Publicado em
29 de maio de 2026por
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a TV Centro América (TVCA), realizou nesta sexta-feira (29), em Cuiabá, o fórum “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”. O evento ocorreu no auditório da emissora e reuniu representantes do sistema de Justiça, forças de segurança, instituições públicas e especialistas para discutir ações de enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso.
O encontro integrou o encerramento do projeto jornalístico especial “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”, série documental composta por cinco reportagens sobre violência doméstica, feminicídio e os impactos sociais provocados por esse tipo de crime. O trabalho foi dirigido pela jornalista Ariane Locatelli.
Representando o TJMT no fórum, participaram dos debates os magistrados da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, juiz titular Marcos Agostinho Terêncio e a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.
Rede de enfrentamento e prevenção
Durante o encontro, foram discutidos os principais desafios da rede de enfrentamento à violência doméstica, o acolhimento às vítimas, medidas de prevenção, atendimento aos órfãos do feminicídio e a integração entre as instituições.
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa destacou que o fórum reuniu toda a rede de enfrentamento para refletir e, ao final, elaborar uma carta de compromissos com o objetivo de modificar a realidade da violência contra a mulher no estado.
Para ela, o fortalecimento das redes é fundamental para ampliar a proteção às vítimas. “Sozinho ninguém consegue resolver o problema da violência doméstica. Hoje, dos 142 municípios de Mato Grosso, 123 já possuem redes de enfrentamento instaladas. Esse é um espaço para fortalecer vínculos, promover maior engajamento e qualificar o atendimento prestado às mulheres”, ressaltou.
A magistrada também enfatizou a importância de ações preventivas e do trabalho voltado aos autores de violência doméstica. “Não adianta tratar apenas das mulheres. É preciso trabalhar também com o autor da violência. O homem que participa dos grupos reflexivos dificilmente volta a delinquir”, explicou.
Ana Graziela destacou ainda iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário e parceiros, como o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, palestras sobre a Lei Maria da Penha nas escolas e capacitações realizadas com professores da rede pública. “Precisamos trabalhar desde cedo com as crianças e adolescentes para construir relações pautadas no respeito e impedir que novos casos de violência cheguem ao sistema”, concluiu.
Responsabilização e conscientização
O juiz Marcos Terêncio destacou que o enfrentamento à violência doméstica passa pela responsabilização dos agressores, mas também por ações de conscientização e transformação de comportamento.
O debate conduzido por ele no fórum abordou “a responsabilidade penal dos agressores, tanto pela punição propriamente dita, quanto pelos sistemas de autorresponsabilização”. Ele citou os Grupos Reflexivos para homens, desenvolvidos pelo Judiciário.
“A intenção é diminuir a reincidência, demonstrando, de um lado, que a punição é certa e célere e, de outro, fazer com que esses homens reflitam sobre a violência, o machismo enraizado e os impactos causados às vítimas e às próprias famílias”, afirmou.
O magistrado também ressaltou a importância da abordagem adotada durante a série exibida pela emissora. “As narrativas são dramáticas, mas não sensacionalistas. O protagonismo é da mulher. O agressor não deve ser o protagonista da história, mas precisa reconhecer o seu papel e compreender o que a violência causa para todos ao seu redor”, completou.
Parceria institucional
Para o diretor de Conteúdo da TVCA, Marcello Rosa, o enfrentamento à violência contra a mulher exige mobilização permanente da sociedade e atuação conjunta das instituições.
De acordo com ele, a parceria com o TJMT fortalece o debate e amplia a capacidade de mobilização social. “A Justiça é fundamental nesse processo. A melhor parceria possível é ter o TJ encabeçando a organização desse evento e trazendo outros players para essa discussão. É assim que vamos transformando a sociedade, mudando pensamentos e garantindo mais segurança para as mulheres, principalmente por meio da educação”, destacou.
Do luto à luta
Alenir Gomes da Silva, mãe de uma vítima de feminicídio, participou da série documental. Aline tinha 20 anos e um filho de quatro anos quando foi morta pelo marido, em 2020.
“Ela tentava sair da relação, mas não conseguia. Muitas coisas ela não contava porque tinha medo dele. Eu tentei registrar boletim de ocorrência, mas naquela época diziam que quem precisava denunciar era a vítima”, relembrou.
Ao defender a importância de dar visibilidade aos casos de violência doméstica, Alenir explicou que decidiu participar da série para conscientizar outras mulheres e famílias. “Enquanto eu continuar falando, divulgando, alguém vai cair na real e perceber os sinais. É importante que ninguém esqueça.”
Ela também ressaltou a necessidade de investir em educação e prevenção desde a infância. “Tem que começar cedo, na escola, conscientizando meninos e meninas sobre respeito e sobre como a violência começa”, disse.
Carta de Compromisso Institucional
Ao final do fórum, as instituições participantes construíram uma Carta de Compromisso Institucional com propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate ao feminicídio no estado, que somente neste ano já registrou 18 feminicídios, deixando órfãs 22 crianças e adolescentes, além de 79 tentativas de feminicídio.
Série disponível no Globoplay
Os episódios da série “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio” estão disponíveis no aplicativo Globoplay, com as edições exibidas entre os dias 25 e 29 de maio no telejornal Bom Dia MT.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
Published
11 minutos agoon
18 de julho de 2026By
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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