Tribunal de Justiça de MT

TJMT integra nova gestão do colégio que atua no combate à violência doméstica contra mulher

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 A fim de aprimorar a estrutura do Judiciário no combate e prevenção da violência contra as mulheres, foi eleita, no dia 02 de dezembro, a nova comissão executiva do Cocevid (Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro), para 2025. O grupo, composto por sete integrantes, contará com a contribuição do Tribunal de Judiciário de Mato Grosso.
 
A juíza titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, foi eleita para assumir o cargo de tesoureira do Colégio. A magistrada fala da responsabilidade que requer o cargo e de seu compromisso em romper o ciclo de violência contra mulheres.
 
“Fazer parte da comissão executiva é promover a integração de todas as Coordenadorias dos Estados do Brasil. Como comissão de pesquisas, políticas públicas de combate à violência contra a mulher e acadêmicas”.
 
Além de aperfeiçoar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento da violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, o Cocevid atua para estimular a troca de experiências e conhecimento e na uniformização dos métodos e os critérios administrativos e judiciais. Todos os projetos e práticas executadas consideram as características regionais de cada local.
 
O Cocevid de 2025 será presidido pela desembargadora Nágila Sales Brito (TJBA), que terá como vice-presidente a juíza Teresa Germana Lopes de Azevedo (TJCE). A 1ª secretaria será do desembargador Carmo Antônio de Souza (TJAP), com suplência da juíza Olívia Maria Alves Ribeiro (TJAC). Já a 2ª secretária será da juíza Jumara Porto Pinheiro (TJSE), tendo como suplente o Juiz Wendell Souza (TJSP). A tesouraria será conduzida pela Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa (TJMT).
 
VI Fonavid – A eleição da nova comissão ocorreu durante o VI Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher), neste ano, sediado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Com o tema ‘Acesso à Justiça’, o encontro visa melhorar a prestação de serviços da justiça para as mulheres em situação de violência.
O fórum é realizado entre os dias 02 e 06 de dezembro e conta com a participação de seis magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
“É um momento de reflexão e troca de experiências entre magistrados de todo país. O tema deste que instiga a justiça a buscar solução para estar disponível nas localidades mais remotas”, observa a juíza Ana Graziela.
 
Também integrante da comitiva, o juiz de Barra do Garças, Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, falou da importância do Fórum para que que sejam feitas melhorias de atuação em todo território nacional.
 
“O fórum nacional reúne academia, movimentos, magistrados, defensores, operadores do direito por meio de painéis, estudos, pesquisas, debaterem aquilo que há de vanguarda, que deve ser feito de melhor para proteger as mulheres. O tema deste ano é o acesso à justiça e para nós, que somos um Estado com dimensão continental, é fundamental percebermos que trabalhar o acesso à justiça é fundamental”.
 
Também integraram a comitiva do TJMT as magistradas Hanae Yamamura de Oliveira (Cuiabá) Tatyana Lopes (Cuiabá), Débora Roberta Pain Caldas (Sinop) e Ana Cristina Silva Mendes (membro Honorário do FONAVID).
 
O grupo foi acompanhado pelos servidores do Tribunal: Elizabeth Machado Gomes de Oliveira (gestora de Políticas Judiciária de Prevenção e Projetos), Laurair de Souza Grossi Ribeiro (assessora Jurídica), Isabel Cristina de Carvalho Calório (administrativo) e Ana Emília Iponema Brasil Sotero (assessora técnica Multidisciplinar).
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1 – Um grupo de oito pessoas está alinhado. A Juíza Ana Graziela está à esquerda e veste uma roupa preta com bordados coloridos. Ao lado está o juiz Marcelo de terno escuro e gravata azul.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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