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TJMT mantém condenação por injúria religiosa cometida em grupo de WhatsApp

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem por injúria religiosa cometida em um grupo de WhatsApp com cerca de 180 participantes, no município de Nobres. Ele havia sido condenado em primeira instância a um ano de reclusão, em regime aberto, com a pena substituída pelo pagamento de R$ 2 mil à vítima.

O réu recorreu da decisão, alegando que não teve a intenção de ofender e que teria ocorrido “erro de tipo”, que é quando o réu não tem consciência de se tratar de um comportamento ilegal, o que afastaria o dolo do crime. A defesa também pediu a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de que o caso não causou prejuízo relevante. Subsidiariamente, requereu a redução do valor da pena pecuniária.

O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou todos os argumentos e manteve integralmente a sentença da Vara Única de Nobres. Segundo o magistrado, as provas dos autos, especialmente as mensagens trocadas no aplicativo e o depoimento da vítima, demonstram que o acusado tinha plena consciência da religião do ofendido e utilizou expressões de cunho discriminatório com o objetivo de humilhá-lo.

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Entre as mensagens enviadas, o réu chamou a vítima de “macumbeiro”, além de proferir outras ofensas, como “parece ser filho de animal” e “quem te pariu está arrependido”. O contexto das falas, segundo o relator, revela o “dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de referência à sua crença religiosa”.

Durante o julgamento, o desembargador destacou que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a honra, sobretudo quando há discriminação religiosa envolvida, por se tratar de conduta com elevado grau de reprovabilidade social.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve a condenação. “A utilização de expressões pejorativas direcionadas à vítima com referência à sua religião configura injúria religiosa, sendo inaplicável o erro de tipo e o princípio da insignificância”, diz a tese firmada pela turma julgadora, composta também pelos desembargadores Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Rui Ramos Ribeiro.

Processo nº 1000646-51.2022.8.11.0030

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juízes(as) do interior: prazo final em 24/04 para curso de Direito Ambiental

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Imagem gráfica institucional sobre curso. Ao centro, texto em destaque: “Introdução – Direito Ambiental”, com subtítulo “No limiar de um novo paradigma jurídico ecocêntrico no Antropoceno”. Abaixo, data “07 e 08/05/2026 na Esmagis-MT”. À esquerda e à direita, fotos de dois palestrantes Atenção, magistrados(as) do interior do Estado. Termina na próxima sexta-feira (24 de abril) o prazo de inscrição para o curso “Introdução ao Direito Ambiental para Magistrados – No Limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, destinado aos juízes(as) e desembargadores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Já para os que atuam em Cuiabá e Várzea Grande, as inscrições seguem abertas até 4 de maio.
Ofertada pelo Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) e pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a atividade pedagógica é credenciada pela Portaria n. 78/2026 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados(as).
O curso ocorrerá de 6 a 8 de maio, sendo no primeiro dia em ambiente virtual em horário livre (carga horária de 4 horas, com material didático disponível para leitura). Já nos dias 7 e 8, as atividades serão realizadas na Escola, nas salas Mangabeira e Tarumeiro, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 (carga horária de 20h). Ao todo, serão 50 participantes.
Proposta e formadores
A capacitação terá como formadores dois dos mais influentes pesquisadores brasileiros na área dos direitos fundamentais e da proteção ambiental: Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer.
Ingo Wolfgang Sarlet foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), é doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (1997), professor titular da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito da instituição desde 2006. Lidera grupos de pesquisa certificados pelo CNPq e possui extensa formação internacional, com pós-doutorados realizados na Universidade de Munique, no Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional e no Georgetown Law Center. Sua atuação acadêmica concentra-se em direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e ambientais e desafios jurídicos da sociedade tecnológica.
Tiago Fensterseifer é defensor público (SP), doutor e mestre em Direito Público pela PUCRS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo próprio Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública. Atua como professor visitante em programas de pós-graduação e coordena especializações em Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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