Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém prisão de homem que cometeu crime de estelionato contra idoso 

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A Quarta Câmara Criminal do TJMT manteve a condenação de prisão de homem que aplicou “golpe do envelope vazio” contra idoso, na compra de dois fliperamas, em Rondonópolis.  No julgamento do pedido de revisão da sentença, os magistrados confirmaram a materialidade do crime e acolheram parcialmente o recurso, ao reduzir a pena de um pouco mais de 3 anos para 2 anos e 4 meses de reclusão. A apelação foi julgada na sessão do dia 1º de outubro.
 
O caso ocorreu no dia 16 de dezembro de 2017, em Rondonópolis, quando a vítima idosa anunciou nas redes sociais a venda de duas máquinas de fliperama. O autor da apelação criminal e outros dois comparsas foram à residência do idoso com a intenção de ver os equipamentos e fazer fotos.  Na mesma ocasião, fecharam negócio de venda com o idoso. Os estelionatários combinaram de efetuar o pagamento em depósito, com envio do comprovante via aplicativo de mensagem. 
 
O idoso acreditou na boa-fé dos supostos compradores e autorizou que eles levassem os equipamentos. Momentos depois, a vítima percebeu que caíra em um golpe, já que o valor combinado não constava em sua conta bancária. 
 
O crime foi noticiado à Polícia Civil, que durante a apuração localizou uma das máquinas no dia 28 de dezembro, na residência de um dos denunciados. O segundo equipamento, vendido a outro envolvido, também foi localizado pelos policiais.
 
Durante o julgamento da primeira instância, o homem foi condenado pela prática do crime de estelionato contra idoso à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 134 dias-multa.
 
A defesa do réu solicitou a anulação da sentença ao alegar insuficiência de provas; ou a aplicação de pena para, no mínimo legal para o crime, sendo de um ano, para o crime de estelionato.
 
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, confirmou a materialidade e a autoria do delito. “Todo o conjunto fático-probatório existente nos autos demonstra, de forma robusta e harmoniosa, a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, em especial as declarações da vítima em ambas as fases da persecução penal, que possuem relevante valor nesse tipo de delito, assim como das testemunhas policiais”.
 
Quanto ao pedido de uma pena mínima, o magistrado negou a solicitação. “É incabível a redução da reprimenda ao mínimo legal, dada à ausência dos fatores necessários para tanto. No entanto, a pena-base imposta na sentença deve ser reformada, haja vista ter sido recrudescida de forma exacerbada e sem justificativa sobre o critério utilizado”, escreveu o relator.
 
Com a revisão da sentença, a pena do acusado foi reajustada para uma pena privativa de liberdade para 02 anos e 04 meses de reclusão, além da pena de multa fixada em 66 dias-multa. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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