Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece falha de banco e garante indenização por fraude bancária

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Resumo:

  • O TJMT condenou um banco por permitir transações totalmente fora do perfil do cliente, vítima de golpe bancário;
  • A Justiça entendeu que houve falha na segurança do serviço, determinou a devolução dos valores, anulou contratos fraudulentos e fixou indenização por danos morais.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, por unanimidade, uma instituição financeira por falhas na segurança que permitiram fraude em conta bancária. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e garantiu ao consumidor a restituição dos valores subtraídos, além de indenização por danos morais.

O colegiado reformou sentença de primeiro grau ao entender que o banco não adotou mecanismos eficazes para identificar e impedir movimentações totalmente incompatíveis com o perfil do cliente.

Entenda o caso

O consumidor, cliente do banco há mais de 25 anos e sem histórico de uso de crédito, recebeu uma ligação de um suposto gerente oferecendo um “cashback”. Orientado pelo golpista, ele se dirigiu a um terminal de autoatendimento em Torixoréu.

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Em menos de uma hora, criminosos realizaram operações remotas que somaram R$ 36.396,58, incluindo contratação de empréstimos não solicitados, conversão de cartão de débito para crédito e transferências via PIX para contas de terceiros em outro estado.

O que decidiu o Tribunal

O banco alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o cliente teria facilitado o acesso de terceiros à conta. No entanto, o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a instituição não apresentou provas técnicas capazes de comprovar que o próprio consumidor realizou as operações, como registros de acesso, biometria ou validações de segurança.

Para o Tribunal, documentos produzidos unilateralmente pelo banco não são suficientes para afastar a responsabilidade quando há indícios claros de falha no serviço.

Direitos do consumidor em casos de fraude

A decisão reforça orientações importantes para a população:

  • Responsabilidade objetiva dos bancos: conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes de terceiros, pois o risco é inerente à atividade bancária.
  • Dever de segurança: os bancos devem monitorar e bloquear transações fora do padrão do cliente, considerando valores, frequência e tipo de operação.
  • Ônus da prova: em relações de consumo, cabe à instituição financeira demonstrar que não houve falha no serviço, e não apenas alegar erro do consumidor.
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O Tribunal determinou a anulação dos contratos de empréstimo e das faturas de cartão de crédito geradas pela fraude. O banco também foi condenado a restituir integralmente os valores subtraídos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, quantia fixada com caráter compensatório e preventivo.

Número do processo: 1046888-98.2023.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Diálogo transforma conflito de décadas e reforça papel da conciliação na Justiça

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O poder do diálogo como instrumento de pacificação social mais uma vez ganha destaque no Judiciário mato-grossense com a resolução de um conflito que se arrastava há mais de três décadas. Com a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sinop (530 km de Cuiabá), um processo iniciado em 1991 chegou ao fim não por sentença, mas por acordo construído entre as partes, evidenciando a efetividade dos métodos consensuais.

“A conciliação tem se consolidado como um dos instrumentos mais eficazes para a promoção de uma justiça mais célere, humana e eficiente. Em um cenário em que o acúmulo de processos representa um desafio significativo ao Poder Judiciário, iniciativas que priorizam o diálogo e o entendimento entre as partes revelam-se indispensáveis. É nesse contexto que se destaca o papel dos Cejuscs, espaços vocacionados à construção de soluções consensuais. Mais do que simples alternativas ao modelo tradicional de julgamento, os Cejuscs representam uma mudança de paradigma: substituem a lógica adversarial e de conflito pela cultura da pacificação social”, avaliou o juiz Cristiano dos Santos Fialho, da Terceira Vara Cível e coordenador do Cejusc de Sinop.

Segundo o magistrado, o caso solucionado é emblemático. “Um processo judicial que tramitava desde o ano de 1991, já em fase de liquidação e cumprimento de sentença, gerou outras demandas conexas e permaneceu por décadas sem um desfecho definitivo, consumindo tempo, recursos e energia de todos os envolvidos. No entanto, por meio da atuação qualificada do Cejusc, foi possível estabelecer um ambiente propício ao diálogo, permitindo que os próprios interessados construíssem, de forma conjunta, uma solução justa e equilibrada. A conclusão desse caso demonstra que, mesmo em litígios antigos e complexos, a conciliação pode ser o caminho mais adequado”.

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O magistrado também pontuou a fundamental habilidade da mediadora judicial Doracy Candido de Souza em sua atuação. “A condução da mediadora foi marcada por sensibilidade, técnica e equilíbrio, características essenciais para a construção de um ambiente de confiança”.

A gestora do Cejusc de Sinop, Silvana Cavalcanti, também destacou o alcance da conciliação. “Um processo de 1991 chegou ao fim, e não foi por uma sentença, mas pelo diálogo. Após mais de 30 anos de tramitação, utilizamos as ferramentas de conciliação e mediação para construir um acordo que parecia impossível. Esse caso real prova que a escuta ativa e a autocomposição são capazes de encerrar conflitos que duram gerações. Mais do que rapidez, a conciliação entrega humanidade e paz social. O diálogo é sempre o melhor caminho para a justiça definitiva”, afirmou.

“Na condução da audiência, percebi que uma recontextualização das falas faria toda a diferença, e fez. Reconhecer os sentimentos e as lutas dos envolvidos foi essencial para que eles conseguissem trilhar o caminho para um diálogo de soluções, com resultado positivo, no qual ambos ganharam, pois o acordo pôs fim ao sofrimento psicológico e financeiro”, conta a mediadora Doracy Candido de Souza.

Caso emblemático

A demanda envolvia uma idosa de 92 anos e o espólio de seu esposo. Após décadas de tramitação, inclusive com fase de execução e bloqueios que impactavam diretamente a renda da idosa, as partes optaram por buscar uma solução consensual.

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Em 2025, foi proposta uma ação com o objetivo de reavaliar o conflito e abrir espaço para negociação. O caso foi encaminhado ao Cejusc de Sinop, onde foram realizadas três sessões de mediação por videoconferência, conduzidas pela mediadora judicial Doracy Candido de Souza.

O advogado David Mayer, que atuou na defesa da idosa de 92 anos e do espólio do esposo dela, destacou a condução técnica e humana do processo de mediação e agradeceu a atuação da mediadora.

“A atuação do Cejusc, por meio da mediadora judicial Doracy Candido de Souza, foi de altíssima qualidade, tanto sob o aspecto técnico, quanto humano. A postura de manter aberto o canal de diálogo, espaçar as sessões para reflexão, esclarecer de forma transparente os efeitos do acordo e respeitar a autonomia das partes foi fundamental para que se alcançasse uma solução consensual em um litígio antigo, complexo e emocionalmente desgastante. Sem essa intervenção qualificada, era muito provável que o conflito prosseguisse por muitos anos”, afirmou.

O advogado pontua ainda que o trabalho desenvolvido permitiu a construção de um acordo amplo, encerrando não apenas o processo originário, mas também ações conexas. As partes renunciaram a créditos recíprocos, estabeleceram que não haveria valores a pagar ou receber futuramente e pactuaram o levantamento de valores já bloqueados, garantindo maior segurança e dignidade à idosa envolvida.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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