Tribunal de Justiça de MT

Transação tributária deve mudar a cultura da inadimplência no Brasil

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O modelo de transação tributária para dar soluções às dívidas ativas de pessoas físicas e jurídicas esteve no centro dos debates da Mesa Redonda “Transação Tributária: inovações, desafios e perspectivas”, presidida pela desembargadora do TJMT, Anglizey Solivan de Oliveira, no “II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário. O evento, realizado nos dias 23 e 24 de outubro, teve como um dos organizadores a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e ocorreu nos dias 23 e 24 de outubro, no Teatro da Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá. 
 
A adoção do modelo de transação tributária foi defendida pelos palestrantes Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho e Patrícia Maaze, advogados de Direito Tributário que vieram dos estados de São Paulo e Pernambuco, respectivamente. 
 
Como mediadora da mesa, a desembargadora Anglizey Solivan destacou que “os palestrantes trouxeram definições e conceitos de tudo que existe sobre a transação tributária. Porém, o mais importante é que eles demonstraram os benefícios da transação tributária”. 
 
Em substituição a programas de recuperação fiscal (Refis), muitos estados brasileiros têm aderido ao instrumento de Transação Tributária para recuperar débitos de forma mais justa e eficiente. 
 
A diferença de cada um foi apresentada por Patrícia Maaze, que esclareceu que o Refis é um benefício fiscal oferecido pelo governo para regularização de débitos tributários. Geralmente, ele traz condições especiais como descontos e parcelamentos. A advogada tributarista vê como uma opção perigosa, pois “é um incentivo à inadimplência, já que os contribuintes podem postergar pagamentos com a expectativa de um futuro Refis”. 
 
Além de aumentar a inadimplência, a arrecadação dos estados pode ser prejudicada e de estimular práticas fiscais ilegais.   
 
Por outro lado, quando os estados optam pela transação tributária, a inadimplência é desestimulada. Neste caso, as condições para a quitação do débito são analisadas caso a caso. “É uma negociação individualizada entre o contribuinte e o governo para a quitação de um débito. A transação é considerada uma forma mais justa de regularização, pois não incentiva a postergação de pagamentos”.
 
Outra vantagem desse modelo está na sua contribuição para a redução do número de processos judiciais para quitação de débitos, e para os estados, o aumento da arrecadação.
 
Os esclarecimentos feitos pela tributarista chamaram a atenção do debatedor da Mesa, o deputado Estadual, Diego Guimarães, que apresentou dados que comprovam o tamanho do problema gerado pelos débitos fiscais no Brasil. 
 
“Hoje existem 82 milhões de demandas judiciais que tramitam em diversos tribunais do Brasil. Desses, aproximadamente 42 milhões das demandas são execuções fiscais. Então, por aí a gente já vê que é um problema também que acaba barrotando o nosso poder judiciário”.  
 
O advogado tributarista Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho destacou que tanto as procuradorias de Justiça e Receita Federal têm se manifestado contrárias aos Refis, e que uma mudança de cultura está acontecendo. “Há uma tendência crescente de substituição dos refis por transações, devido à mudança de cultura nos órgãos públicos, que buscam soluções mais eficientes e menos prejudiciais à arrecadação”.
 
Por fim, a desembargadora Anglizey Solivan elogiou os conhecimentos trazidos pelos participantes da mesa e acrescentou que: “Como contribuinte, é importante esclarecer e ratificar mais uma vez que temos normas e legislação que ampara a transação, mas que falta a adesão do cidadão e da empresa”. 
 
Participam do evento juízes de direito, advogados e procuradores públicos; autoridades e servidores fiscais; demais operadores do Direito; estagiários e estudantes de Direito (graduação, especialização, mestrado e doutorado). 
 
O “II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário – edição em homenagem a Roque Carrazza” contou com a organização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap), Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Universidade Federal de Mato Grosso e Faculdade de Direito da UFMT. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. A imagem mostra  o dispositivo de honra, com magistrados e palestrantes. Em primeiro plano aparece o público, a imagem mostra as pessoas de costas, assistindo ao evento.
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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