Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém condenação por erro médico a familiares por falha em atendimento de emergência

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização a ser paga aos familiares de um paciente que morreu após um episódio de hemorragia digestiva alta, em Itaúba. O colegiado concluiu que houve falha grave no atendimento médico-hospitalar, especialmente pela demora na comunicação ao especialista e pela ausência de equipamentos adequados para conter o sangramento, circunstâncias que reduziram as chances de sobrevivência do paciente.

O caso remonta ao dia 16 de novembro de 2012, quando o paciente deu entrada em uma unidade hospitalar apresentando quadro hemorrágico decorrente de varizes esofágicas rompidas. Segundo os autos, ele permaneceu internado das 23h até as 7h45 somente sob os cuidados do médico plantonista, sem qualquer intervenção especializada, mesmo diante da gravidade do quadro. O especialista responsável foi acionado apenas às 8h do dia seguinte, quando realizou procedimento de urgência.

O paciente não resistiu e morreu às 21h30 do mesmo dia. Conforme relatado no processo, a família só foi informada do falecimento na manhã seguinte, às 6h, ampliando a dor e a sensação de abandono relatadas pelas autoras da ação.

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A família ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais, alegando negligência e imperícia no atendimento.

A defesa do médico insistiu na tese de prescrição, alegou nulidades processuais e contestou a conclusão da perícia.

Responsabilidade por perda de uma chance

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares da defesa, destacando que a tese de prescrição já havia sido discutida e afastada em decisão anterior, sem que houvesse recurso, o que tornou a questão preclusa.

Quanto ao mérito, o Tribunal reconheceu que houve falha relevante no atendimento. A perícia concluiu que a demora na comunicação ao especialista e a falta de equipamentos adequados contribuíram para agravar o quadro clínico. O colegiado aplicou a chamada teoria da perda de uma chance, que considera indenizável a conduta que reduz significativamente a probabilidade de tratamento bem-sucedido, ainda que não seja possível afirmar que o óbito decorreu exclusivamente da falha médica.

Considerando o sofrimento dasfamiliares, o quadro clínico grave e a conduta negligente no atendimento de urgência, o Tribunal elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autora. O pedido de pensão mensal, entretanto, foi negado, sob o entendimento de que não ficou comprovado que a morte do paciente resultou diretamente da falha hospitalar, tampouco ficou demonstrada dependência econômica da viúva.

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A decisão mantém a condenação solidária dos responsáveis e fixa o entendimento de que a redução real e séria da possibilidade de cura configura dano indenizável, mesmo quando não há prova de que o desfecho fatal teria sido evitado com atendimento adequado.

Número do processo: 0002704-16.2017.8.11.0096

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Alto Taquari homologa inscrições de advogados dativos

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A Comarca de Alto Taquari tornou pública a lista de advogados aptos a atuar como defensores dativos, após a conclusão do processo de inscrição e análise documental. A medida amplia o atendimento jurídico à população que não tem condições de contratar um advogado.

O resultado foi divulgado por meio do Edital n. 6/2026, assinado pelo juiz de direito e diretor do foro, Luís Otávio Tonello dos Santos. O documento confirma a homologação das inscrições dos profissionais que atenderam a todos os requisitos previstos no edital anterior, destinado à formação de cadastro de advogados dativos na comarca.

Ao todo, mais de uma centena de advogados teve a inscrição deferida, estando habilitada para atuação conforme as áreas de interesse indicadas no momento do cadastro (listas A, B, C, D e E). A relação completa dos profissionais consta no edital, com identificação e número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O edital também informa que três inscrições foram indeferidas por descumprimento de exigências documentais. Entre os motivos estão a ausência de documentos obrigatórios e o envio de ficha sem assinatura digital. Os candidatos que tiveram a inscrição negada poderão apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no edital de abertura.

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Com a homologação, os profissionais passam a integrar o cadastro de advogados dativos da comarca, podendo ser nomeados para atuar em casos em que o cidadão necessita de assistência jurídica gratuita e não há defensor público disponível.

A lista completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, nas páginas 29 e 52.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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