Tribunal de Justiça de MT

Turistas que viajaram de ônibus após cancelamento de voo deverão receber indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de turismo terá de pagar R$ 5 mil a cada passageiro por cancelar passagens aéreas de retorno às vésperas do embarque
  • Consumidores foram obrigados a viajar de ônibus em período festivo e conseguiram indenização por danos morais

Passageiros que tiveram as passagens aéreas de retorno canceladas poucos dias antes do embarque conseguiram aumentar na Justiça o valor da indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, que majorou a compensação para R$ 5 mil a cada consumidor.

O caso envolve três passageiros que compraram bilhetes para viajar de Cuiabá a Vitória. Às vésperas do embarque de volta, foram surpreendidos com o cancelamento unilateral das passagens, sem solução eficaz ou restituição imediata dos valores.

Sem conseguir adquirir novas passagens aéreas devido ao aumento expressivo dos preços no período festivo de início de ano, os consumidores optaram pelo transporte terrestre. A viagem, além de longa, foi marcada por falha mecânica do ônibus e extensa espera para retomada do trajeto, gerando desgaste físico e emocional.

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Relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a falha na prestação do serviço ficou configurada pelo cancelamento unilateral dos bilhetes, sem alternativa adequada aos consumidores. Segundo ele, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, diante da frustração da viagem planejada, do descaso no atendimento e do impacto emocional sofrido.

O magistrado ressaltou que a indenização por dano moral deve cumprir dupla função: compensar o prejuízo suportado pela vítima e desestimular a repetição da conduta ilícita. Também levou em conta a capacidade econômica da empresa, de grande porte e com ampla atuação no mercado de turismo.

Por decisão unânime, a Quarta Câmara deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 15 mil, mantendo os demais termos da sentença. O colegiado firmou entendimento de que, em casos de cancelamento unilateral de passagens aéreas, o valor da reparação deve considerar a gravidade dos fatos, a extensão do sofrimento imposto ao consumidor e a condição econômica da fornecedora, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Processo nº 1019332-87.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dia do Planeta Terra: Cesima reforça compromisso quanto à construção de futuro sustentável

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Celebrado nesta quarta-feira (22 de abril), o Dia do Planeta Terra convida à reflexão sobre a preservação do meio ambiente e o papel das instituições na construção de um futuro sustentável. Nesse contexto, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) reafirma seu compromisso institucional ao fomentar o debate, o estudo e a produção de conhecimento sobre a temática ambiental, promovendo a integração de saberes jurídicos, científicos e sociais.

Uma das responsáveis pelo Cesima, a juíza Henriqueta Lima ressaltou que o Centro atua como um espaço permanente de reflexão e aprofundamento sobre a temática ambiental no âmbito do Judiciário. “O Cesima nasce da compreensão de que o meio ambiente é um bem jurídico essencial e que sua proteção exige conhecimento, diálogo interdisciplinar e sensibilidade institucional. Nosso objetivo é fortalecer a formação ambiental no Judiciário, promovendo debates e estudos que reflitam na prática jurisdicional”, explicou.

Segundo a magistrada, a educação ambiental no contexto judicial é uma ferramenta indispensável para o enfrentamento dos desafios atuais. “O Dia do Planeta Terra reforça a necessidade de pensarmos o meio ambiente de forma integrada, considerando aspectos sociais, econômicos e jurídicos. A formação continuada é um dos caminhos para promover essa visão sistêmica e responsável”, destacou.

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Como exemplo prático desse compromisso, o Cesima está com inscrições abertas para o curso “Introdução ao Direito Ambiental para Magistrados – No limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, atividade credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e voltada à atualização dos magistrados diante dos desafios contemporâneos da proteção ambiental e climática.

Responsabilidade educacional

No âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), atualmente sob condução do desembargador Márcio Vidal, tem se consolidado como espaço estratégico de promoção do conhecimento, da conscientização ambiental e da formação de magistrados e servidores comprometidos com a proteção do planeta e de seus ecossistemas.

Como escola institucional, a Esmagis‑MT compreende que a tutela do meio ambiente está diretamente relacionada à atuação jurisdicional e à responsabilidade institucional. Segundo o desembargador, a abordagem do tema ambiental na formação continuada contribui para decisões mais sensíveis às questões ecológicas, ao desenvolvimento sustentável e à justiça intergeracional.

Para o desembargador Márcio Vidal, o Dia do Planeta Terra representa mais do que uma data simbólica, sendo um chamado permanente à responsabilidade coletiva. “A proteção do meio ambiente é um dever constitucional e um compromisso ético de toda a sociedade. O Poder Judiciário, por meio da formação de seus magistrados e servidores, tem papel fundamental na consolidação de uma cultura de respeito ao planeta, aos ecossistemas e às futuras gerações”, afirmou.

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Entusiasta da causa ambiental, o desembargador destacou ainda que a atuação da Escola nessa área reforça a compreensão de que o Direito Ambiental dialoga com diversas áreas da jurisdição. “Formar magistrados atentos às questões ambientais é contribuir para uma Justiça mais consciente, equilibrada e alinhada aos desafios contemporâneos”, completou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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