Tribunal de Justiça de MT

Universidade é condenada por aumentar mensalidades sem comprovar custos

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que reconheceu a abusividade nos reajustes das mensalidades cobradas por uma instituição de ensino superior entre 2016 e 2018. O colegiado concluiu que os aumentos foram aplicados sem a devida comprovação de custos e sem a transparência exigida pela legislação, determinando a restituição dos valores pagos a mais aos alunos, em apuração a ser feita na fase de cumprimento de sentença.

O processo teve início com uma ação revisional proposta por uma estudante que contestou os reajustes anuais das mensalidades, alegando falta de justificativas e de divulgação prévia das planilhas de custos, como determina a Lei nº 9.870/99, que regulamenta o valor das anuidades escolares.

Em sua defesa, a universidade argumentou que os aumentos foram legítimos, baseados na variação dos custos operacionais e devidamente comunicados por meio de mural físico nas dependências da instituição. Sustentou ainda que o laudo pericial confirmaria a regularidade dos reajustes.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, no entanto, destacou que a perícia judicial demonstrou o contrário. O perito apontou ausência de planilhas formalmente válidas e constatou incompatibilidade entre os percentuais de reajuste e a variação real dos custos operacionais. Em 2017, por exemplo, a mensalidade aumentou 14,9%, mesmo com redução de 6,95% nos custos institucionais.

Leia Também:  Justiça Comunitária promove primeira formação continuada de 2026 para Agentes Comunitários do Estado

Para o magistrado, essa disparidade revela violação à boa-fé objetiva e ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe elevação de preços sem justa causa. Ele também ressaltou que a simples divulgação em mural não supre o dever de transparência, já que a Lei nº 9.870/99 exige publicidade com antecedência mínima de 45 dias e apresentação detalhada dos fundamentos econômicos do aumento.

A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância, que determinou a restituição simples dos valores pagos a maior e condenou a instituição ao pagamento de custas e honorários advocatícios, majorados para R$ 3 mil na segunda instância.

Processo nº 1007420-56.2021.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes

Published

on

Captura de tela do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). À esquerda, lista com vários processos; à direita, painel de A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.

A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.

Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.

Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.

Leia Também:  Mutirão Florescer proporciona exames de mamografia e de colo do útero a mulheres em situação de rua

Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.

“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.

Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.

A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.

“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.

Leia Também:  Violência doméstica contra a mulher: mais do que ser contra, é preciso denunciar

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA