Tribunal de Justiça de MT

Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras leva cidadania e serviços à comunidade de Palmarito

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Dezenas de pessoas estão sentadas em cadeiras plásticas sob uma grande tenda de lona. Elas olham para a câmera e acenam com uma das mãos levantadas. O chão é de terra batida.A comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na fronteira entre Brasil e Bolívia, a 594 quilômetros de Cuiabá, recebe os primeiros atendimentos da 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras.

Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa leva cidadania, acesso à Justiça e serviços essenciais às populações que vivem em localidades remotas da região de fronteira. Palmarito marca o início da programação deste ano, com atendimentos até sexta-feira (12), na Escola Municipal Duque de Caxias.

Ao longo da expedição, os moradores terão acesso a atendimentos nas áreas de cidadania, orientação jurídica, saúde, assistência social, educação e outros serviços voltados à promoção da dignidade e da inclusão social.

Homem sorridente de barba grisalha, óculos de grau e boné bege escrito O coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, destaca que a expedição reafirma o compromisso do Poder Judiciário de levar cidadania e garantir o acesso a direitos às populações que vivem distantes dos grandes centros.

“Pelo segundo ano consecutivo, a Justiça Comunitária chega aos rincões de Mato Grosso por meio do Justiça Sem Fronteiras. Estamos na divisa entre Brasil e Bolívia levando serviços, dignidade e acolhimento à população. É uma satisfação ver o comprometimento de tantas instituições unidas para garantir que a Justiça e a cidadania alcancem quem mais precisa”, afirmou.

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O prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, ressalta a importância da iniciativa para as comunidades da região de fronteira.

Homem idoso, de pele clara e olhos azuis, veste uma camiseta verde-clara com o texto parcial “Quero agradecer ao Tribunal de Justiça por trazer a Justiça Comunitária para uma região que, muitas vezes, foi invisível aos olhos do poder público. Aqui vivem famílias que enfrentam dificuldades para acessar serviços básicos, e o Justiça Sem Fronteiras reúne diversas instituições em um só lugar, permitindo que muitas demandas sejam resolvidas de forma imediata. Palmarito e as demais comunidades atendidas recebem essa ação de braços abertos”, reforçou.

Próximas etapas da expedição

Após os atendimentos em Palmarito, a programação seguirá para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho. Os atendimentos serão realizados na Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro.

A expedição será encerrada no distrito de Vila Picada, no município de Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho. Nesta etapa, os serviços serão ofertados na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

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Em todas as localidades, os atendimentos serão realizados nos períodos matutino e vespertino, levando serviços de cidadania, orientação jurídica, saúde, assistência social e outras ações voltadas à promoção dos direitos da população.

Parceiros

A ação reúne magistrados, servidores e diversos parceiros institucionais em uma grande força-tarefa voltada ao atendimento da população. Entre os parceiros estão o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a Defensoria Pública, a Justiça Federal, a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), a Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), o Programa Imuniza Mais MT, entre outras instituições.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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