Tribunal de Justiça de MT

Venda de imóvel com procuração falsa pode ser anulada a qualquer momento, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um homem que comprou um imóvel em Tapurah teve negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso o pedido para encerrar uma ação que discute a legalidade da venda. O motivo é que o negócio teria sido feito com base em uma procuração falsa, o que, segundo a Justiça, torna a transação nula e sem prazo para ser contestada.

O caso começou em 2002, quando os antigos donos do imóvel, já falecidos, entraram na Justiça alegando que compraram o terreno em 1993, mas depois descobriram que ele havia sido vendido a outra pessoa por meio de uma procuração falsa. Eles pediram a anulação da venda, a reintegração na posse do bem e o pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos.

Na ação, o comprador atual alegou que o processo deveria ser encerrado porque teria passado o prazo legal para questionar o negócio. Ele argumentou que, como os autores pedem também indenização e posse do imóvel, a ação não seria apenas declaratória (de reconhecimento de nulidade), e por isso deveria seguir o prazo comum de prescrição.

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O Tribunal, no entanto, não aceitou esse argumento. Para os membros da Primeira Câmara de Direito Privado, o caso trata de um negócio feito por alguém que não era o verdadeiro dono do imóvel, o que configura uma “venda a non domino”, ou seja, feita por pessoa sem legitimidade para vender.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, esse tipo de negócio é considerado nulo, e a lei estabelece que atos nulos não se convalidam com o tempo. “A nulidade pode ser declarada a qualquer momento e não está sujeita a prazos”, explicou.

Além disso, a magistrada destacou que o pedido de indenização ainda não pode ser analisado, pois está condicionado ao reconhecimento da nulidade da venda. Ou seja, primeiro a Justiça precisa decidir se o negócio foi mesmo irregular, e só depois será possível discutir a responsabilidade por eventuais prejuízos. Como essa decisão ainda não foi tomada, o prazo para pedir indenização também não começou a contar.

Processo nº 1002605-45.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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SAI Virtual garante acordo em menos de uma hora após acidente de trânsito em Cuiabá

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Print de tela que mostra videoconferência do SAI Virtual e, em destaque na tela, termo de ocorrência do acordo firmado após atendimento. No lado esquerdo, em telas menores, aparecem os três participantes da audiência virtual.Um acidente de trânsito sem vítimas registrado na manhã de terça-feira (23 de junho), em Cuiabá, foi solucionado em menos de uma hora por meio do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) Virtual, do Poder Judiciário de Mato Grosso. As partes participaram da audiência de conciliação por videoconferência, chegaram a um acordo e encerraram o conflito sem precisar se deslocar até uma unidade judicial.

O acidente ocorreu por volta das 10h, no cruzamento das avenidas Ipiranga e Senador Metelo, em frente à Casa de Carne Martins, no bairro Porto. Segundo o termo de ocorrência, os dois motoristas apresentaram a mesma versão dos fatos. O condutor de um dos veículos relatou que iniciou a travessia após a abertura do semáforo, quando o outro automóvel, que seguia no sentido contrário, teria avançado o sinal, provocando a colisão.

Às 10h10, o SAI Virtual foi acionado. Às 11h, a audiência de conciliação foi realizada por videoconferência, por meio do Microsoft Teams. Durante a sessão, conduzida pelo conciliador Gabriel Moreira Freire, o motorista responsável assumiu integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao outro veículo.

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Pelo acordo, o motorista responsável se comprometeu a custear o reparo do automóvel, estimado em R$ 2,5 mil, por meio de oficina escolhida pela outra parte ou pelo acionamento do seguro para terceiros, sem custos para o proprietário do veículo danificado. As partes também definiram prazo para a escolha da forma de reparação e início dos procedimentos.

Banner vertical de divulgação do SAI Virtual que mostra uma foto de um homem ao volante, com o carro batido, e olhando a tela do celular, cuja tela expõe a logo do SAI Virtual. Em destaque aparece a frase: Acidente sem vítimas? Chame o SAI.“O caso demonstra como o SAI Virtual permite resolver conflitos de forma rápida, consensual e sem burocracia, reduzindo o tempo entre o registro da ocorrência e a formalização do acordo”, avalia a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.

O SAI Virtual está em funcionamento gratuitamente nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. A ferramenta permite que os envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas participem da audiência de conciliação diretamente pelo celular, sem necessidade de deslocamento.

Como funciona – O cidadão envolvido em acidente de trânsito sem vítimas pode acessar o Portal do TJMT, na área Portais Temáticos, e selecionar o SAI Virtual. No ambiente digital é possível registrar a ocorrência, preencher os formulários e participar da audiência de conciliação por videoconferência.

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A conciliação é voluntária e gratuita. Os acordos firmados podem ser homologados por sentença judicial, desde que atendidos os requisitos legais.

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Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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