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Vendas nos olhos e novas percepções: palestra provoca reflexão sobre a pluralidade das deficiências

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Uma dinâmica simples, mas profundamente impactante, marcou a terceira palestra da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizada nesta quarta-feira (15) no Fórum de Cuiabá. Com os olhos vendados, participantes foram convidados a experimentar, ainda que por alguns minutos, as limitações impostas pela ausência da visão, exercício que abriu caminho para uma reflexão maior: compreender que a deficiência vai muito além do que se enxerga.

A atividade integrou a palestra “Além do Olhar: Compreendendo a Pluralidade das Deficiências”, ministrada pela superintendente estadual das Pessoas com Deficiência, Thaís Augusta de Paula. Com uma abordagem leve, interativa e até divertida em alguns momentos, mesmo diante de um tema sensível, a palestrante conduziu o público a refletir sobre empatia, respeito e, principalmente sobre a necessidade de reconhecer que não existe um único modelo de deficiência.

O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reúne magistrados(as), servidores(as), advogados(as) e representantes da sociedade civil em dois dias de programação voltada à inclusão e acessibilidade no âmbito do Judiciário. A iniciativa é coordenada pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores, além de outras instituições.

Cada caso é único

Durante a palestra, Thaís destacou que a pluralidade das deficiências exige um olhar individualizado. “Nem toda deficiência é visível”, pontuou, ao citar exemplos como o autismo e a deficiência auditiva, que muitas vezes não são identificados à primeira vista.

Segundo ela, essa invisibilidade pode agravar o preconceito, já que pessoas com deficiências não aparentes frequentemente têm suas condições questionadas ou desacreditadas. A fibromialgia, atualmente reconhecida como deficiência, também foi mencionada como um exemplo de condição que ainda enfrenta resistência social por falta de compreensão.

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A palestrante reforçou que não existe deficiência “melhor” ou “pior”, mas sim realidades diferentes que demandam respostas específicas. Outro ponto abordado foi a diferença entre o modelo médico e o modelo social da deficiência. Enquanto o primeiro foca na limitação individual, o segundo aponta que as barreiras estão na sociedade. “O maior desafio é remover obstáculos, principalmente os atitudinais”, afirmou.

Vivência, empatia e inclusão na prática

Ao longo da apresentação, Thaís também compartilhou sua trajetória pessoal como mulher com deficiência física, decorrente da poliomielite, contraída ainda na infância. Em um relato marcado por superação, relembrou dificuldades enfrentadas na escola e situações de exclusão que evidenciam a falta de preparo e empatia ainda presentes em diferentes espaços.

Apesar das adversidades, destacou que a educação foi determinante em sua trajetória, tornando-se professora e, posteriormente gestora pública. Hoje, utiliza sua própria história como ferramenta de conscientização e empoderamento.

A superintendente também chamou atenção para o capacitismo presente no cotidiano, relatando episódios em que sua capacidade profissional foi questionada ou em que terceiros foram acionados para responder por ela. “O preconceito, muitas vezes, é invisível, mas profundamente doloroso”, afirmou.

A palestrante também abordou o conceito de interseccionalidade, destacando que a discriminação pode ocorrer de forma sobreposta, atingindo uma mesma pessoa em diferentes dimensões. Segundo ela, mulheres com deficiência, especialmente negras, enfrentam não apenas o capacitismo, mas também barreiras relacionadas ao gênero e à raça, o que torna a exclusão ainda mais intensa. Essas camadas de preconceito se somam no cotidiano, refletindo em menor acesso a oportunidades, questionamentos sobre sua capacidade e invisibilidade. “A inclusão passa por atitudes simples, como escuta ativa, respeito e garantia de acessibilidade”.

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Para Thaís, a realização de um evento com essa temática dentro do Tribunal de Justiça representa um avanço significativo. “Muitas pessoas com deficiência nunca tiveram a oportunidade de acessar esse espaço. Isso mostra que a inclusão está em um processo de ampliação, dando visibilidade para a sociedade de que nós existimos e queremos contribuir, somar, porque fazemos parte dela”, destacou.

Encerrando a palestra, reforçou que a construção de uma sociedade mais inclusiva depende do compromisso coletivo. “A acessibilidade não é um favor, é um direito. E a inclusão precisa ser contínua”, concluiu.

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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