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Vídeo: TJMT simplifica pagamento de peritos e agiliza andamento de processos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou a Instrução Normativa Conjunta 5/2025, que torna mais rápido e menos burocrático o pagamento de honorários periciais, valores devidos aos profissionais que auxiliam a Justiça com análises técnicas e científicas.

Um vídeo publicado pela TVJus explica, de forma prática e didática, como funciona a nova norma e quais mudanças ela traz para juízes, peritos e para a própria celeridade processual.

Com a atualização, os juízes passam a poder requisitar diretamente os valores a serem pagos aos peritos em casos de justiça gratuita, desde que cumpridos três critérios básicos:

1. O valor esteja dentro da tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
2. A decisão que fixa os honorários não esteja mais sujeita a recurso;
3. O pagamento seja feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Antes, esse trâmite passava pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o que gerava atrasos no pagamento e impacto no andamento dos processos. Agora, o fluxo é direto e transparente. Isso representa um avanço importante para garantir eficiência, segurança e rapidez.

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Nos casos em que o valor ultrapassa o limite da tabela do CNJ, o perito receberá uma Certidão de Crédito de Honorários e será direcionado ao CEJUSC da Fazenda Pública, onde poderá buscar um acordo com a PGE de forma conciliatória.

Com a simplificação, o TJMT reafirma seu compromisso com uma Justiça mais ágil e acessível, beneficiando não apenas os profissionais peritos, mas toda a sociedade mato-grossense.

Assista ao vídeo e entenda como a nova instrução normativa facilita o trabalho da Justiça e valoriza quem contribui para a entrega de decisões mais justas e fundamentadas.

Link: https://youtu.be/k4qOBpd8qIM?si=zBGStAA7K5BmJqqk

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (25 e 26 de abril)

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Neste final de semana (25 e 26 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

Tabela cujo título é "Plantonistas do Tribunal de Justiça", com os nomes dos desembargadores e secretaria plantonistas e o número de telefone.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Tabela cujo título é "Plantonistas da Comarca de Cuiabá", com os nomes dos juízes e assessores plantonistas na Comarca de Cuiabá, com os respectivos números de telefone.

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Tabela cujo título é "Plantonistas Comarca de Várzea Grande". Nela constam os nomes dos juízes e gestores plantonistas da Comarca de Várzea Grande, com os respectivos números de e telefone.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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