Tribunal de Justiça de MT

Violência patrimonial e endividamento de mulheres são debatidos pelo Cejusc do Superendividamento

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A violência patrimonial e o endividamento de mulheres foram debatidos nesta sexta-feira (20) na roda de conversa virtual realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação contou com a participação de mulheres atendidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento.

De acordo com a unidade judiciária, existe uma grande demanda de mulheres que ficam endividadas porque sofrem violência patrimonial sem perceber. Dados do cenário nacional mostram que, entre os 73,7 milhões de brasileiros inadimplentes em fevereiro, as mulheres somam o maior volume de dívidas.

De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 51,35% das pessoas com dívidas são mulheres. Diante desse contexto, o bate-papo serviu para alertar, conscientizar e orientar sobre o que fazer.

“É um momento dedicado a nós mulheres. Um tempo que tiramos para trocar ideias e experiências. Todos temos desafios, temos problemas, mas somos vencedoras e esses momentos são bons para vermos que podemos mudar nossas realidades”, explicou a gestora do Cejusc do Superendividamento, Ildenês Rocio.

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A palestra foi conduzida pela psicóloga Khatya Araujo, que abordou o tema de uma forma que proporcionasse reflexão sobre os motivos do endividamento. Segundo ela, a influência de fatores emocionais é uma característica comum entre as mulheres que passam por esse tipo de situação.

“A violência patrimonial está de mão dada com a violência psicológica, pois estamos falando de um mecanismo de controle. Tudo é feito sempre nessa intenção de deixar a mulher presa nessa armadilha. Então, é importante que elas tenham esse entendimento para saber o que fazer a curto, médio e longo prazos”, disse a psicóloga.

A enfermeira Jaqueline Aparecida do Amaral foi uma das participantes e destacou a importância de sentir o Judiciário mais próximo. “A experiência que tenho passado no Cejusc tem sido muito positiva. E hoje a psicóloga nos mostrou os mecanismos, inclusive emocionais, que nos levaram ao endividamento e também a importância da nossa mudança de mentalidade”, relatou.

Violência patrimonial

A violência patrimonial é uma forma de abuso que ocorre quando alguém controla, retém, subtrai ou destrói os bens, recursos econômicos, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho de outra pessoa. Ela é tipificada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como uma das cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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O objetivo central desse abuso costuma ser a manutenção do controle e da dependência da vítima, impedindo sua autonomia financeira. Exemplos comuns de violência patrimonial são: controle financeiro, apropriações e ocultação de bens, retenção de documentos e destruição de bens.

Cejusc do Superendividamento

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento é a unidade judiciária do TJMT que realiza audiências conciliatórias e sessões de mediação para repactuação de dívidas e reorganização orçamentária de pessoas em situação de endividamento.

A unidade tem competência para realizar audiências de conciliação ou sessões de mediação em processos e reclamações pré-processuais em todo o estado de Mato Grosso. A vantagem deste auxílio está na elaboração de um planejamento financeiro, com a construção de uma proposta de plano de pagamento.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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