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Violência patrimonial e endividamento de mulheres são debatidos pelo Cejusc do Superendividamento

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A violência patrimonial e o endividamento de mulheres foram debatidos nesta sexta-feira (20) na roda de conversa virtual realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação contou com a participação de mulheres atendidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento.

De acordo com a unidade judiciária, existe uma grande demanda de mulheres que ficam endividadas porque sofrem violência patrimonial sem perceber. Dados do cenário nacional mostram que, entre os 73,7 milhões de brasileiros inadimplentes em fevereiro, as mulheres somam o maior volume de dívidas.

De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 51,35% das pessoas com dívidas são mulheres. Diante desse contexto, o bate-papo serviu para alertar, conscientizar e orientar sobre o que fazer.

“É um momento dedicado a nós mulheres. Um tempo que tiramos para trocar ideias e experiências. Todos temos desafios, temos problemas, mas somos vencedoras e esses momentos são bons para vermos que podemos mudar nossas realidades”, explicou a gestora do Cejusc do Superendividamento, Ildenês Rocio.

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A palestra foi conduzida pela psicóloga Khatya Araujo, que abordou o tema de uma forma que proporcionasse reflexão sobre os motivos do endividamento. Segundo ela, a influência de fatores emocionais é uma característica comum entre as mulheres que passam por esse tipo de situação.

“A violência patrimonial está de mão dada com a violência psicológica, pois estamos falando de um mecanismo de controle. Tudo é feito sempre nessa intenção de deixar a mulher presa nessa armadilha. Então, é importante que elas tenham esse entendimento para saber o que fazer a curto, médio e longo prazos”, disse a psicóloga.

A enfermeira Jaqueline Aparecida do Amaral foi uma das participantes e destacou a importância de sentir o Judiciário mais próximo. “A experiência que tenho passado no Cejusc tem sido muito positiva. E hoje a psicóloga nos mostrou os mecanismos, inclusive emocionais, que nos levaram ao endividamento e também a importância da nossa mudança de mentalidade”, relatou.

Violência patrimonial

A violência patrimonial é uma forma de abuso que ocorre quando alguém controla, retém, subtrai ou destrói os bens, recursos econômicos, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho de outra pessoa. Ela é tipificada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como uma das cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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O objetivo central desse abuso costuma ser a manutenção do controle e da dependência da vítima, impedindo sua autonomia financeira. Exemplos comuns de violência patrimonial são: controle financeiro, apropriações e ocultação de bens, retenção de documentos e destruição de bens.

Cejusc do Superendividamento

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superendividamento é a unidade judiciária do TJMT que realiza audiências conciliatórias e sessões de mediação para repactuação de dívidas e reorganização orçamentária de pessoas em situação de endividamento.

A unidade tem competência para realizar audiências de conciliação ou sessões de mediação em processos e reclamações pré-processuais em todo o estado de Mato Grosso. A vantagem deste auxílio está na elaboração de um planejamento financeiro, com a construção de uma proposta de plano de pagamento.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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