POLÍTICA NACIONAL

Leis aprovadas nas últimas três décadas protegem a população idosa

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Nesta terça-feira, 1º de outubro, é celebrado o Dia Internacional da Terceira Idade, data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991 para sensibilizar a sociedade sobre as questões ligadas ao envelhecimento, com ênfase para a necessidade de proteção e de cuidados com a população idosa. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos nos países em desenvolvimento. Segundo dados da própria ONU, o Brasil é a sexta nação com o maior número de pessoas idosas, atrás apenas de China, Índia, Estados Unidos, Japão e Rússia. 

De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população total do Brasil era de 203 milhões de pessoas, sendo que aproximadamente 32,1 milhões tinham 60 anos ou mais, divididos entre 17,8 milhões de mulheres e outros 14,2 milhões de homens. O número de pessoas idosas corresponde a cerca de 15,8% da população. 

Legislação

O Brasil conta com leis que tratam especificamente das pessoas idosas. A principal delas completou 30 anos recentemente. A Lei 8.842, de 1994, instituiu a Política Nacional do Idoso, com a criação do Conselho Nacional do Idoso. O principal objetivo da política é assegurar os direitos sociais do idoso, com a criação de condições para a promoção da autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 

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Logo no início do século, outra legislação importante foi criada: a Lei 10.048, de 2000, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.  

Já o Estatuto da Pessoa Idosa completou 21 anos. Foi a partir da Lei 10.741, de 2003 que os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos foram regulados. Já a Lei 11.551, de 2007 instituiu o Programa Disque Idoso, destinado a atender denúncias de maus-tratos e violência contra as pessoas idosas. 

No ano passado, quando foram comemoradas as duas décadas de existência do Estatuto da Pessoa Idosa, o senador Paulo Paim (PT-RS) falou à Agência Senado. A lei surgiu a partir de um projeto apresentado por ele, ainda em 1997, quando era deputado federal. Para Paim, “por causa da lei, a velhice deixou de ser vista como doença e se transformou num direito personalíssimo. A população idosa saiu da invisibilidade”. 

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Contudo, o senador avaliou que parte da população desconhece as legislações dedicadas aos idosos, o que se traduz em um longo caminho a ser percorrido na defesa de seus direitos. 

— Quando se fala dos direitos da população idosa, as pessoas em geral pensam apenas na fila preferencial, nas vagas reservadas de estacionamento e na gratuidade nos ônibus urbanos, mas o Estatuto da Pessoa Idosa é muito mais do que isso. Ele busca garantir a dignidade dos idosos em áreas como saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, previdência social e habitação — ressaltou. 

Eleições

No dia 6 de outubro, 155,9 milhões de eleitores poderão comparecer às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. E entre o eleitorado é significativa a participação das pessoas idosas, cujo voto se torna facultativo a partir dos 70 anos de idade. 

Nas eleições municipais de 2024 serão 15,2 milhões de idosos aptos a votar. O número corresponde a 9% dos eleitores. Nessa faixa do eleitorado estão 4,8 milhões de pessoas com idade superior aos 79 anos, sendo que 212 mil deles estão registrados com 100 anos ou mais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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