POLÍTICA NACIONAL

Leis aprovadas nas últimas três décadas protegem a população idosa

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Nesta terça-feira, 1º de outubro, é celebrado o Dia Internacional da Terceira Idade, data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991 para sensibilizar a sociedade sobre as questões ligadas ao envelhecimento, com ênfase para a necessidade de proteção e de cuidados com a população idosa. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos nos países em desenvolvimento. Segundo dados da própria ONU, o Brasil é a sexta nação com o maior número de pessoas idosas, atrás apenas de China, Índia, Estados Unidos, Japão e Rússia. 

De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população total do Brasil era de 203 milhões de pessoas, sendo que aproximadamente 32,1 milhões tinham 60 anos ou mais, divididos entre 17,8 milhões de mulheres e outros 14,2 milhões de homens. O número de pessoas idosas corresponde a cerca de 15,8% da população. 

Legislação

O Brasil conta com leis que tratam especificamente das pessoas idosas. A principal delas completou 30 anos recentemente. A Lei 8.842, de 1994, instituiu a Política Nacional do Idoso, com a criação do Conselho Nacional do Idoso. O principal objetivo da política é assegurar os direitos sociais do idoso, com a criação de condições para a promoção da autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 

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Logo no início do século, outra legislação importante foi criada: a Lei 10.048, de 2000, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.  

Já o Estatuto da Pessoa Idosa completou 21 anos. Foi a partir da Lei 10.741, de 2003 que os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos foram regulados. Já a Lei 11.551, de 2007 instituiu o Programa Disque Idoso, destinado a atender denúncias de maus-tratos e violência contra as pessoas idosas. 

No ano passado, quando foram comemoradas as duas décadas de existência do Estatuto da Pessoa Idosa, o senador Paulo Paim (PT-RS) falou à Agência Senado. A lei surgiu a partir de um projeto apresentado por ele, ainda em 1997, quando era deputado federal. Para Paim, “por causa da lei, a velhice deixou de ser vista como doença e se transformou num direito personalíssimo. A população idosa saiu da invisibilidade”. 

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Contudo, o senador avaliou que parte da população desconhece as legislações dedicadas aos idosos, o que se traduz em um longo caminho a ser percorrido na defesa de seus direitos. 

— Quando se fala dos direitos da população idosa, as pessoas em geral pensam apenas na fila preferencial, nas vagas reservadas de estacionamento e na gratuidade nos ônibus urbanos, mas o Estatuto da Pessoa Idosa é muito mais do que isso. Ele busca garantir a dignidade dos idosos em áreas como saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, previdência social e habitação — ressaltou. 

Eleições

No dia 6 de outubro, 155,9 milhões de eleitores poderão comparecer às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. E entre o eleitorado é significativa a participação das pessoas idosas, cujo voto se torna facultativo a partir dos 70 anos de idade. 

Nas eleições municipais de 2024 serão 15,2 milhões de idosos aptos a votar. O número corresponde a 9% dos eleitores. Nessa faixa do eleitorado estão 4,8 milhões de pessoas com idade superior aos 79 anos, sendo que 212 mil deles estão registrados com 100 anos ou mais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proibição de prática que reduz vida útil de produtos avança

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que coíbe a obsolescência programada — prática em que produtos são feitos para durar menos —, e regula o direito do consumidor ao reparo dos produtos. O PL 805/2024 segue agora para análise terminativa da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo como direito básico a proteção contra a medida que reduz propositalmente a duração de produtos ou componentes em circulação no mercado de consumo, com exceção para obsolescência decorrente de legislação.

A obsolescência programada, também chamada de obsolescência planejada, ocorre quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em pouco tempo de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas como forma de estimular o consumidor a comprá-las novamente.

O projeto veda ao fornecedor de produtos ou serviços programar a obsolescência, reduzindo artificialmente a durabilidade ou o ciclo de vida dos componentes e recusar o acesso de consumidores, direta ou indiretamente, a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados. 

O texto também proíbe que empresas recusem manutenção ou reparo de produto que tenha sido consertado anteriormente fora das redes de serviços autorizadas. O CDC ganhará um novo capítulo que trata do direito

O projeto ainda acrescenta ao CDC um capítulo que trata do direito ao reparo, garantindo ao consumidor a liberdade para escolher o local de conserto dos produtos adquiridos, e permitindo que o comprador decida se quer ou não preservar a garantia de fábrica.

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Garantia 

Segundo o texto, fabricante, produtor, construtor e importador devem assegurar aos consumidores o acesso a ferramentas e peças sobressalentes necessárias para reparos por um prazo mínimo de cinco anos, contados da inserção do produto no mercado de consumo, podendo esse prazo ser estendido até o limite de 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.

O consumidor também deve ter acesso garantido a informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados, bem como a orientações sobre a possibilidade de realização de consertos por terceiros e as consequências dessa escolha, em especial a perda de garantia.

Passa a ser responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e do importador disponibilizar aos consumidores uma plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças sobressalentes, assim como a localização dos serviços, as condições e o tempo necessário para a conclusão do reparo e a disponibilidade de produtos de substituição temporária. 

A plataforma deve permitir o registro de oficinas de reparo independentes, bem como de vendedores de produtos recondicionados e de compradores de produtos defeituosos para fins de recondicionamento.

Quem desrespeitar o direito ao reparo poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias decorridos de sua publicação.

Dr. Hiran afirmou que a obsolescência programada prejudica o meio ambiente, pois gera aumento de resíduos e uso maior de matérias-primas, e coloca o consumidor em uma posição desfavorável, principalmente quando há dificuldade para conseguir consertar o produto. 

— Os consumidores, por não terem alternativa, acabam por despender recursos na substituição do bem, perpetuando este círculo vicioso”, avalia. Para ele, a vedação à obsolescência programada e a garantia do direito de reparo aos consumidores são medidas importantes para a promoção de um desenvolvimento econômico sustentável.

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O relator apresentou emenda acrescentando ao texto a proibição da redução do desempenho de aparelhos por meio de envio de mensagens de erro quando eles são consertados com peças do mercado secundário ou usadas. Ele chegou a citar experiência pessoal com seu próprio celular que, por ser um modelo mais antigo, passou por atualização e acaba restringindo a conexão com cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. 

— Eu tenho esse telefone aqui que é mais antigo, e só o fato de ter mudado a conexão para carregar, as vezes o consumidor é estimulado de maneira mercadológica a comprar um aparelho muito mais moderno, mas que faz basicamente a mesma coisa, mas somente porque essa conexão mudou. 

Ele explicou que essa prática, chamada pareamento de partes, tem sido adotada nos últimos anos por alguns fabricantes de celulares ou tablets com o objetivo de restringir o reparo apenas à rede de oficinas autorizadas ou credenciadas. 

— Essa política industrial restringe, de modo irrazoável, a liberdade do consumidor, na medida em que o mantém vinculado ao acervo de peças e aos serviços oferecidos pelo fabricante”, aponta, lembrando também que a maioria das cidades do país não possui rede autorizada para o conserto de aparelhos das principais marcas presentes no mercado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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