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Saiba o que ocorre com os materiais de votação e urnas após o término das eleições

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A Coordenadoria de Material e Patrimônio (CMP) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) se reuniu, na manhã desta terça-feira (1°/10), para organizar a dinâmica de recolhimento dos materiais ao final da votação, no dia 06/10. O grupo é composto por 21 servidores e servidoras, que serão responsáveis pela logística de busca dos objetos úteis em quatro pontos da capital. 

Além do recolhimento dos materiais de votação e urnas eletrônicas, estão entre as funções do grupo: fiscalização do trânsito e estacionamento, assim como identificação de metais e de autoridades. 

Em uma espécie de rodízio, o grupo irá se dividir para dar conta das quatro zonas eleitorais de Cuiabá, além da Casa da Democracia. A 1º ZE estará localizada na Arena Pantanal, já a 39º ZE na Escola Militar Dom Pedro II, enquanto a 51º ZE estará na Escola Estadual Madre Marta e a 55º ZE na Escola Mª Dimpina Lobo Duarte. 

 

Parte dos materiais que após a eleição não tiverem mais uso, serão descartados. Os Cartórios Eleitorais são responsáveis por fazer essa separação entre o que ainda pode ser utilizado e o que deve ser dispensado. Os materiais fora de uso receberão a destinação correta conforme a sua composição, obedecendo às legislações de sustentabilidade. 

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Atas de eleição e boletins de urnas são alguns exemplos de não descarte, pois são documentos que ficam arquivados no Tribunal. Já papeis, canetas e materiais de expediente são exemplos de materiais que podem ser reutilizados caso haja segundo turno. Mas, em caso de não haver, ainda assim, serão reutilizados em outros contextos de trabalho. 

Como explicou o coordenador da CMP, João Pedro de Barros, esse trabalho é tão importante quanto a distribuição, porque “pouco se pergunta o que é feito com o material após um evento com essa extensão. Eles são todos recolhidos, nada fica para trás!”, destacou. 

E as urnas? 

Após a conclusão da votação e o resultado dos votos, as urnas retornam para o Tribunal e ficam armazenadas no Depósito de Urnas. Essa fase é chamada de quarentena, pois ela fica inativa e sem uso, até o segundo turno, caso ocorra, ou até a segunda fase de manutenção.

 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis)

#DescriçãodaImagem: Em uma mesa há treze pessoas sentadas olhando para a projeção de tela na parede em que o coordenador do grupo está apontando e explicando algo. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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