Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas para o 1º Seminário de Insolvência Empresarial de Mato Grosso

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Estão abertas as inscrições para o 1º Seminário de Insolvência Empresarial de Mato Grosso, que será realizado no dia 22 de novembro pelo Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud) em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
O evento será realizado presencialmente, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h30, no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte, Desembargador Gervásio Leite (sede do Tribunal de Justiça), em Cuiabá. A carga horária é de 8 horas/aula.
 
Segundo o organizador da iniciativa, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, o seminário visa viabilizar o incremento da formação de profissionais no âmbito da insolvência empresarial, abarcando os pontos mais controvertidos na atualidade acerca da temática.
 
A iniciativa também permitirá que os participantes debatam as questões referentes à insolvência com profissionais nacionalmente reconhecidos por sua expertise de atuação nesta seara, além de potencializar a instituição de rotina de debates regulares a respeito do tema no âmbito das atividades formativas do Poder Judiciário do Mato Grosso, tal como ocorre em outros Estados.
 
Ainda conforme o organizador, a medida assume importância ainda maior na atual conjuntura de Mato Grosso, pois é um estado que tem crescido acima da média do Brasil, sendo um dos maiores do país no agronegócio e com elevado número de pedidos de recuperação judicial em 2023, o que evidencia a necessidade de amadurecimento do tema no âmbito local.
 
Podem se inscrever magistrados(as), membros(as) do Ministério Público, advogados(as) públicos, advogados(as), assessores(as), contadores(as), economistas, administradores(as) judiciais, leiloeiros(as) e operadores(as) do Direito.
 
Dentre os temas previstos para discussão estão: Tratamento da crise do produtor rural; financiamentos, DIP e Fundos de Investimentos do Agro; créditos sujeitos ou não na recuperação judicial; aspectos práticos da função do administrador judicial e jurisprudências na recuperação judicial de produtor rural.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece uma ponte, ilustrando um dos pontos turísticos de Cuiabá. Na lateral superior esquerda, os logos do Ibajud, Poder Judiciário, Escola dos Servidores e OAB. À direita, informação sobre data (22 de novembro) e horário (8h30 às 18h30). Na parte inferior direita, o nome do seminário e o local de realização (TJMT-Cuiabá).
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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