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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juizados Especiais debatem atuação em grandes eventos e impactos da inteligência artificial

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Experiências que transformaram Mato Grosso em referência nacional no atendimento de grandes eventos no Juizado Especial e reflexões sobre os impactos da inteligência artificial na prestação jurisdicional dos Juizados Especiais foram temas debatidos nesta segunda-feira (15), na III Semana Nacional dos Juizados Especiais, realizado no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. As palestras integram a semana de mobilização nacional promovida entre os dias 15 e 19 de junho, em todo o país.
A juíza do 7º Juizado Especial Cível, Patricia Ceni dos Santos, falou sobre o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos e como a unidade ao longo dos anos acompanhou a evolução da legislação esportiva brasileira. Ela contou que a unidade surgiu a partir da Recomendação nº 45/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à preparação dos estados para a Copa do Mundo, passou pelas mudanças trazidas pela revogação do Estatuto do Torcedor e pela criação da Nova Lei Geral do Esporte, em 2023, e chegou ao reconhecimento nacional ao ser referência para a Recomendação nº 662/2025 do CNJ.
“O diferencial do nosso Estado é que quando acabou a Copa do Mundo, o Governo se movimentou para que a Arena Pantanal não ficasse parada e passamos a receber inúmeros jogos de equipes importantes e grandes eventos. Havia uma demanda reprimida e o Juizado permaneceu ativo, enquanto outros Estados desativaram o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos”, contou.
Mulher de cabelos longos e escuros, vestindo blusa preta com detalhes em branco, gesticula com a mão esquerda enquanto fala ao microfone em um evento.A continuidade das atividades permitiu que o Juizado se aperfeiçoasse e acompanhasse as mudanças promovidas pela legislação. Um dos pontos destacados pela magistrada foi à Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que passou a responsabilizar as torcidas organizadas. “Antes as torcida cobriam os rostos e os crimes ficavam sem identificação, agora com a nova legislação quando o membro que cometeu a infração não é identificado à torcida passa a ser punida”, disse a magistrada.
Patrícia Ceni também destacou que os casos de Direito do Consumidor estão entre as ocorrências mais comuns em grandes eventos. “Por exemplo, se a pessoa compra uma entrada no camarote e não tem acesso ao local, ou se promete determinados serviços e eles não são cumpridos, realizamos no local uma audiência de conciliação com o representante do organizador para resolver a situação. Nesse casos temos 100% de acordos atingidos”, pontua.
Outro exemplo apresentado foi a Sala Lilás, espaço criado em 2025, a partir do show do Guns N’ Roses na capital. Uma ação conjunta do Poder Judiciário e do Governo do Estado de Mato Grosso que oferece atendimento humanizado a mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade durante grandes eventos. “Um espaço de acolhimento, um ambiente humanizado, seguro e sigiloso. Se essa vitima precisar de uma medida protetiva posso deferir ali mesmo no local. E depois o processo é encaminhado à vara de violência doméstica”, detalhou.
Para a magistrada, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos garante uma resposta rápida e efetiva, com análise célere dos fatos, concessão de medidas de urgência quando necessárias e garantia de proteção a vítima no próprio evento. “Asseguramos dignidade, segurança e efetividade da tutela jurisdicional”, finalizou Ceni.
Em seguida o painel “Entre Algoritmos e Humanidade: o Futuro dos Juizados Especiais” reuniu para um bate papo o juiz titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Antonio Horácio da Silva Neto e o presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB-MT, Daniel Roque Sagin.
Ao abrir a discussão, o magistrado observou que a sociedade atravessa uma nova transformação histórica. “Passamos pela revolução agrícola, pela revolução industrial e hoje estamos vivendo uma revolução algorítmica. A própria pergunta sobre o que é justiça passa a exigir novas reflexões”, afirmou.
Daniel Sagin destacou que a inteligência artificial alterou a forma de trabalhar dos operadores do Direito e chamou atenção para o que ele chama de vieses algorítmicos.
“As IA’s são treinadas a partir de informações produzidas por seres humanos. O juiz tem um viés, o advogado tem um viés e as ferramentas também têm, porque foram treinadas por humanos. Se dermos um prompt com dados de quando as mulheres não tinham direitos ou não existiam leis trabalhistas, a resposta da ferramenta será diferente quando fizermos uma pergunta relacionada a qualquer questão trabalhista”, observou.
O advogado ressaltou que a inteligência artificial já produz ganhos significativos de eficiência para advogados e magistrados. Segundo ele, as ferramentas permitem reduzir o tempo gasto com tarefas repetitivas e ampliar a dedicação às estratégias jurídicas e ao atendimento dos clientes.
“Antes, grande parte do tempo era consumida em pesquisa de legislação, jurisprudência e análise de processos. Hoje a inteligência artificial pode auxiliar nessas atividades e permitir que o profissional dedique mais tempo à estratégia e à solução dos problemas apresentados pelo cliente”, detalhou.
Para o juiz Antonio Horácio, a tecnologia deve servir como instrumento de apoio, mas jamais substituir a análise humana dos conflitos. “A jurisdição não nasce de números. Ela nasce de uma necessidade, de uma dor. E as máquinas não estão preparadas para vivenciar isso”, afirmou.
O magistrado destacou que ao mesmo tempo em que se busca celeridade, a Justiça não pode perder de vista a finalidade para a qual foi criada. “Não podemos transformar o jurisdicionado em um simples número. A tecnologia que auxilia o juiz é bem-vinda, mas jamais poderá substituir a consciência decisória e a humanização que fazem parte da atividade jurisdicional”, destacou.
Apesar dos benefícios, ambos defenderam a necessidade de capacitação permanente. Daniel Sagin afirmou que compreender conceitos relacionados à inteligência artificial será indispensável para os profissionais do Direito nos próximos anos. “Mais de 50 mil ferramentas de inteligência artificial estão disponíveis atualmente. Quem não dedicar tempo para compreender como elas funcionam corre o risco de ficar para trás”, alertou o advogado.
Ao encerrar o painel, o juiz Antonio Horácio reforçou que o futuro dos Juizados Especiais passa pelo equilíbrio entre inovação tecnológica e valores humanos.
“Podemos ter uma Justiça fria, automatizada e estatística, ou uma Justiça tecnologicamente eficiente, mas profundamente humana. Os algoritmos podem auxiliar, mas jamais substituir a consciência do magistrado. A verdadeira inteligência da Justiça continuará sendo humana”, concluiu.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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