POLÍTICA NACIONAL

Investimento em hospital universitário passa a ser considerado gasto em saúde

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Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais. A Lei Complementar 209, de 2024  foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). 

Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), primeiro-vice-presidente do Senado, o PLP 72/2024, que originou a lei, foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) quando aprovado no Senado no início de julho. 

Na ocasião, Veneziano disse que o texto pretende dar maior segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais e para a entidade que os administra.

A nova lei busca diminuir a burocracia para os repasses aos hospitais ao alterar a Lei Complementar 141, de 2012, que estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, para:

  • incluir como despesa com ação e serviço público de saúde aquele referente a custeio e investimento em hospitais universitários, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que aprovadas pelo Ministério da Saúde;
  • excluir do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários; e
  • determinar que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os destinados por emendas parlamentares, seja realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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