POLÍTICA NACIONAL

Proposta exige fixação de data para consumo no rótulo dos alimentos

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O Projeto de Lei 2196/24 torna obrigatória a inclusão, no rótulo dos alimentos, de duas datas de validade: uma relativa à qualidade do produto e outra sobre a segurança no consumo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta em análise, as datas de validade nos rótulos deverão especificar:

  • quanto à qualidade, o limite para venda em que sejam garantidas as características comerciais do alimento; e
  • quanto à segurança, o limite para o consumo humano do alimento.

Ainda segundo o texto, será permitida a doação de alimentos perecíveis após expirada a data de validade baseada na qualidade, mas será proibida a doação de um produto que teve expirada a data de validade baseada na segurança.

Atualmente, o Decreto-Lei 986/69, ao tratar da rotulagem dos alimentos perecíveis, já exige a exibição, em caracteres perfeitamente legíveis, do lote e da data de fabricação. Devem ser observadas ainda as demais regulamentações vigentes.

“A doação de alimentos hoje é prejudicada por questões regulatórias, ao mesmo tempo em que a insegurança alimentar atinge 25% da população”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), na justificativa do projeto de lei.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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