POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria abono para beneficiário do BPC em situação de calamidade

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O Projeto de Lei 1549/24 cria, em caso de catástrofe climática ou de declaração de emergência ou estado de calamidade pública, um abono, no valor do salário mínimo, para pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Essa norma já assegura benefício mensal equivalente a um salário mínimo para pessoas acima de 65 anos ou com deficiência que comprovem não ter condições de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família.

“Essas pessoas já vivem no limite da sobrevivência digna”, afirmou a autora da proposta, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS). “Nada mais humanitário e justo que possam fazer jus a um adicional em situações críticas”, continuou ela.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.

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A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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