POLÍTICA NACIONAL

Relator lê parecer pela anistia de envolvidos em atos de 8 de janeiro, mas pedido adia votação para a próxima semana

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O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) leu, nesta terça-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, parecer no qual recomenda a anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Um pedido de vista adiou a votação da matéria para a próxima semana. 

Valadares recomenda, em seu texto, a aprovação de substitutivo de sua autoria ao Projeto de Lei 2858/22, do ex-deputado Major Victor Hugo (GO), e outros seis apensados. O texto prevê que serão anistiados todos aqueles que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei.

A medida beneficia, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob acusação de incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais.

O texto também perdoa os crimes praticados pelos extremistas inconformados com o resultado das eleições de 2022 que depredaram os palácios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Planalto em uma tentativa de perturbar a ordem pública.

A anistia garante aos envolvidos:
• perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;
• o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
• a manutenção dos direitos políticos;
• a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão em meios de comunicação social e em redes sociais.

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As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.

Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.

Rigor excessivo
Segundo Rodrigo Valadares, os eventos de 8 de janeiro se deveram a um “sentimento de injustiça” de muitos brasileiros após o segundo turno das eleições de 2022. “Muito desta indignação se deu por muitos experimentarem serem derrotados em uma disputa eleitoral pela primeira vez, devido ao aumento do interesse da nossa população pela política, que passou a acompanhar as mais diversas discussões neste ambiente nos últimos anos”, afirmou o relator.

“Note-se que aquelas pessoas que estiveram nos atos de 8 de janeiro de 2023 não souberam naquele momento expressar seu anseio por liberdade e pela defesa de uma democracia representativa de fato, catalisando a sua indignação de maneira exacerbada e causando danos ao patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural por meio de um ‘efeito manada’’, afirmou Valadares. O relator disse, porém, que o episódio vem sendo tratado pela Justiça com “rigor excessivo” e sem “critério legalista e garantista”, apenas “no critério ideologicamente punitivista”. 

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De acordo com Valadares, a anistia “poderá contribuir com a possibilidade de devolver o Brasil a um novo tempo. Um tempo de maturidade política, de convívio com os diferentes, de garantia à liberdade de expressão e um resgate da presunção de inocência no Ordenamento Jurídico brasileiro”. 

Crítica ao projeto
A oposição, favorável ao projeto, foi quem fez o pedido de vista, se adiantando à obstrução que seria feita pelos deputados governistas. Antes da leitura do parecer, esses parlamentares tentaram retirar o projeto da pauta.

O  deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que aconteceu uma “trama golpista” contra o Estado de Direito. “A dosimetria das penas pode ser contestada, mas não é disso que se trata aqui. Aqui se quer apagar, fingir que não aconteceu uma trama articulada inclusive com figurões da política para impedir a fruição da democracia”, defendeu.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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