POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, para avaliação e o controle do risco das substâncias em circulação no país. O intenção é minimizar os impactos de substâncias nocivas à saúde da população e ao meio ambiente. A matéria segue agora análise do Plenário, com requerimento para votação em regime de urgência. 

O PL 6.120/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, que realizarão avaliação de risco de substâncias. 

A proposta também cria o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário, constituindo uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil.

Para o relator, a matéria se apresenta como necessária em razão dos altos riscos que as substâncias químicas podem acarretar para o meio ambiente e a saúde pública. Entre elas, ele citou a mortalidade por doenças cardiovasculares, pulmonares, cânceres, intoxicações agudas e anomalias congênitas.

— Não por acaso, diversos países ao redor do mundo instituíram cadastros, registros e inventários das substâncias químicas com o objetivo de estabelecer uma gestão adequada sobre esses insumos. No Brasil, embora já exista regulação para algumas substâncias químicas específicas, como pesticidas e fármacos, muitos produtos químicos não são objeto de uma regulação estruturada. Portanto, é necessário preencher essa lacuna regulatória em relação a substâncias que, pelo potencial impacto ambiental e na saúde pública, merecem contar com mecanismos de gerenciamento de riscos.

Cadastro 

A proposta estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional e determina as sanções que serão aplicadas em caso de infrações.

Pelo PL 6.120/2019, os fabricantes e os importadores de substâncias químicas ficam obrigados a prestar informações ao inventário. O descumprimento dessa obrigação, a prestação de informações falsas, a não atualização de informações ou a solicitação indevida de sigilo são algumas das infrações que podem levar a sanções, que vão de advertência e multa até a suspensão da fabricação da substância, passando por apreensão. O valor da multa será fixado em regulamento, variando entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.

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Além da identificação do produtor ou importador, o cadastro deve informar a quantidade produzida da substância, a sua classificação de perigo segundo a norma brasileira vigente e as recomendações de uso. A inclusão de informações poderá ser feita em um prazo de até três anos após a disponibilização do cadastro pelo poder público. No caso de a produção se iniciar após a abertura do cadastro, o prazo será o dia 31 de março do ano subsequente.

Quantidade

Devem ser cadastradas as substâncias que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano. A lei não se aplica a substâncias radioativas, em desenvolvimento, destinadas à defesa nacional, e tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros.

A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, a serem definidas por regulamento, e poderá solicitar informações aos fabricantes e importadores.

Substâncias novas

Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos. Nessa situação, as substâncias poderão ser cadastradas por terceiros devidamente autorizados pelo detentor do direito de propriedade a acessar os dados dos estudos.

De acordo com a proposta, será feita uma seleção das substâncias constantes do cadastro para serem submetidas a análise de risco pelo Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e pelo Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Alguns exemplos de critérios usados para essa seleção são: ser tóxico para o meio ambiente, provocar câncer e afetar a reprodução humana. 

Além disso, são estabelecidas restrições para a realização e testes em animais, sendo estes admitidos apenas quando esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos confiáveis e reconhecidos cientificamente.

Taxa de Cadastro 

O projeto também institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cujos valores serão estabelecidos em regulamento, a ser paga por produtores e importadores de substâncias químicas nas seguintes situações: quando as cadastrarem, no caso de serem submetidas a avaliação de risco ou se solicitada proteção quanto à divulgação da identidade da substância química por motivo de segredo de indústria ou comércio.

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Dispositivos médicos

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) que inclui, na eventual lei, os dispositivos médicos no rol daqueles medicamentos que já estão sujeitos a legislação específica, em especial aqueles controlados pelo Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta forma, os medicamentos, os insumos farmacêuticos ativos, gases medicinais, preparações e substâncias destinadas à prevenção, ao diagnóstico ou ao tratamento de saúde classificadas como dispositivos médicos entraram no rol de exclusões.

— Assim, para eliminar do texto eventual dúvida acerca da abrangência do dispositivo, cremos que é pertinente a explicitação das “preparações e substâncias destinadas à prevenção, diagnóstico ou tratamento de saúde classificadas como dispositivos médicos” no rol exemplificativo proposto, dada a sua relevância e considerando que contam com regulações rigorosas por parte da Anvisa — disse ao registra a alteração. 

Os dispositivos médicos são produtos, aparelhos ou máquinas que possuem uma finalidade médica e são utilizados para prevenção, diagnóstico ou tratamento de uma doença. Alguns tipos de dispositivos médicos são, por exemplo, equipamentos médicos, instrumentos cirúrgicos, dispositivos médicos implantáveis, roupas, acessórios e dispositivos de uso único. 

Audiências públicas

A CAS aprovou ainda requerimentos para realização de quatro audiências públicas, ainda sem data determinada. Foram aprovados debates sobre as estratégias de combate à dengue em 2024 e para o ano que vem (REQ 87/2024) e sobre a hipertensão intracraniana idiopática (REQ 81/2024).

Além disso, também foram aprovados debates relacionados a acessibilidade e inovações nas neurociências com foco no consumidor (REQ 86/2024) e no âmbito da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, será promovida audiência pública sobre a normatização do acesso das pessoas com doenças raras a medicamentos, dispositivos médicos e tecnologias no Sistema Único de Saúde – SUS (REQ 88/2024). 

CAS

Com 21 titulares e 21 suplentes, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A CAS tem caráter permanente e além de tratar de relações de trabalho e demais matérias de abrangência social, tem atribuição de deliberar sobre a proteção e a defesa da saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas alertam para vício em jogos entre idosos e pedem regulação de publicidade das bets

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Participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (20) por duas comissões da Câmara alertaram para o crescimento da ludopatia — o vício em jogos — entre idosos e a necessidade de regulação urgente da publicidade das plataformas.

O avanço das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, está gerando graves impactos financeiros, sociais e de saúde pública para a população idosa no Brasil. O alerta foi feito por especialistas e representantes do governo federal durante audiência pública conjunta das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

O debate atendeu a requerimentos de autoria de diversos parlamentares, entre eles o deputado Luiz Couto (PT-PB). Durante a reunião, participantes apontaram que a facilidade do Pix e o acesso digital direto às contas de aposentadoria têm facilitado o superendividamento desse público.

Luiz Couto destacou que os alertas servem de subsídio para a análise de projeto de sua autoria voltado a resguardar a dignidade financeira dos idosos.

“Nós temos aí o Projeto de Lei 4466/24, que estabelece regras para proteger as pessoas idosas contra o vício de apostas, que muito acontece e os deixa sem nada”, afirmou o parlamentar.

Segundo ele, a análise do projeto na Comissão de Direitos Humanos reforça a proteção contra a perda de direitos essenciais.

“São direitos humanos que muitas vezes são retirados das pessoas idosas”, pontuou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência - Defensoria Pública da União, Thaíssa Assunção Faria.
Thaíssa Faria: vício em jogos está  ligado ao superendividamento

Superendividamento
A defensora pública federal Thaíssa Assunção de Faria, integrante do grupo de trabalho de atendimento à pessoa idosa e à pessoa com deficiência da Defensoria Pública da União (DPU), explicou que a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental. O vício atua no sistema de recompensa do cérebro por meio da liberação de dopamina.

“O vício em apostas online já é considerado o terceiro maior vício do país, atrás apenas do tabagismo e do alcoolismo”, alertou a defensora. Ela explicou que o problema está diretamente ligado ao fenômeno do superendividamento, que retira o “mínimo existencial” dos cidadãos.

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De acordo com Thaíssa, as empresas enxergam as pessoas idosas como um público-alvo valioso devido à garantia da renda fixa de aposentadorias ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que facilita a obtenção de empréstimos consignados abusivos para cobrir as perdas nos jogos.

“Não estamos falando de dinheiro de sobra. Estamos falando de desvios de recursos vitais originariamente destinados para medicamentos, alimentação e moradia”, criticou a defensora.

Ela acrescentou que o sentimento de vergonha pelo colapso financeiro faz com que as vítimas escondam o vício, agravando quadros de ansiedade severa e depressão.

Violência patrimonial silenciosa
A coordenadora-geral de política do direito da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade e discriminação múltipla do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Paula Érica Batista, caracterizou a atuação das bets sobre esse público como uma forma de violência patrimonial e financeira (veja no infográfico abaixo).

“As bets trazem uma perspectiva muito violenta e muito silenciosa, porque adentram um universo tecnológico que muitas vezes as políticas públicas não conseguem acessar”, explicou a coordenadora.

Ela apresentou dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que registrou, de janeiro a maio de 2026, 17.690 denúncias de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas de 60 a 90 anos, resultando em 17.880 violações.

Como resposta, Paula Érica destacou as ações do programa federal Viva Mais Cidadania Digital. O projeto promove o letramento digital e a educação midiática em territórios vulneráveis para ensinar idosos a identificar riscos, golpes e o funcionamento dessas plataformas. O ministério também disponibiliza em seu site oficial uma cartilha de orientação e enfrentamento à violência financeira.

Estratégias de proteção social
Representando o Ministério do Desenvolvimento Social, a especialista em envelhecimento Daniela Jinkings defendeu que o problema não pode ser tratado como uma escolha individual, mas sim como uma questão intersetorial de proteção social.

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Ela sugeriu quatro frentes principais de atuação pública:

  • fortalecer os mecanismos regulatórios sobre a publicidade agressiva das bets, que associa os jogos ao sucesso financeiro e à felicidade;
  • desenvolver estratégias de educação financeira e digital com linguagem adaptada;
  • capacitar profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar os sinais do uso problemático de jogos nos atendimentos territoriais (como nos Cras, Creas e UBS); e
  • fortalecer políticas de convivência comunitária para combater a solidão e o isolamento social, fatores que aumentam a busca pelas plataformas.

“Muitas vezes, o que começa como entretenimento evolui para o endividamento. As plataformas vendem a ilusão de pertencimento, de diversão e de ganho fácil”, alertou Daniela.

Ações na saúde pública
O coordenador-geral da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, Bruno Ferrari, apontou que o Brasil vive as consequências de um hiato regulatório de cinco anos, período entre a legalização das apostas (em 2018) e a primeira regulamentação (em 2023), no qual o mercado de marketing expandiu-se sem restrições. Ele informou que o ministério passou a tratar o tema formalmente como um problema de saúde pública.

Bruno destacou dados do Ministério da Saúde: das pessoas que buscam atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) por problemas relacionados a jogos, cerca de 4% são pessoas idosas. Já nos serviços de urgência, emergência ou internações hospitalares decorrentes do vício, essa população representa cerca de 7% dos casos.

Como resposta pública, o coordenador destacou a criação de uma linha de cuidado específica e o lançamento de um guia de orientação para trabalhadores da saúde. Além disso, informou que a plataforma centralizada de autoexclusão das plataformas de apostas registrou quase 220 mil adesões em seus primeiros 40 dias de funcionamento, direcionando os usuários que desejam suporte para o atendimento digital de telessaúde integrada ao SUS.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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