POLÍTICA NACIONAL

Paim diz que partidos não cumprem cotas para mulheres, negros e indígenas

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O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (9), que diversos partidos políticos não estão cumprindo o sistema de cotas para as candidaturas de mulheres, negros e indígenas. O parlamentar disse ter recebido denúncias de candidatas negras que não teriam recebido verbas do Fundo Eleitoral, que deveriam chegar a pelo menos 30%.

Para Paim, as cotas são uma ferramenta fundamental para corrigir as desigualdades históricas no acesso à política, além de representarem um passo importante na melhoria da democracia.

— Fortalecer a representatividade desses grupos nos espaços de poder é essencial para assegurar que todos sejam representados, seja nas câmaras de vereadores, nas prefeituras, nas assembleias estaduais, aqui no Parlamento, tanto na Câmara como no Senado. […] Precisamos não somente garantir um sistema de melhor distribuição do fundo partidário; precisamos eleger. Eleger mulheres, negros, negras, brancas, índios, índias, todos os setores da sociedade deveriam estar representados no Parlamento. Isso é bom para todos.

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O senador também chamou a atenção para a violência e os crimes eleitorais registrados durante o primeiro turno das eleições municipais, no domingo (6). Paim afirmou que, segundo o Ministério da Justiça, 2,6 mil crimes eleitorais foram contabilizados em todo o país, além da apreensão de R$ 21 milhões em espécie que seriam utilizados para a compra de votos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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