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Consumidores devem observar a procedência de brinquedos na hora da compra, orienta Procon-MT

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Para comemorar o Dia das Crianças com segurança, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), separou algumas dicas importantes que devem ser observadas por quem deseja presentear os pequenos.

A primeira dica do Procon Estadual é ficar atento à procedência dos brinquedos. Antes da compra, verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), qual é a faixa etária indicada e se ele é original.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, alerta que todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro. “É o selo que garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Todo o brinquedo, nacional ou importado, deve ser certificado pelo Inmetro”, enfatiza a secretária.

O selo pode estar impresso na embalagem do produto, em etiqueta afixada no brinquedo ou em etiquetas de pano, como no caso dos bichos de pelúcia.

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Se os brinquedos forem destinados às crianças pequenas e bebês, é preciso redobrar a atenção e observar as informações e instruções na embalagem. Alguns produtos contêm peças pequenas ou soltas que podem colocar em risco a saúde e a segurança da criança se a faixa etária for inadequada.

Outra dica importante é não comprar produtos falsificados. Entre os problemas encontrados nesse tipo de mercadoria estão tintas, materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido.

Cristiane explica que o comércio formal garante a procedência do produto e que todas as informações constantes na embalagem são verdadeiras.

“Além disso, adquirir brinquedos falsificados ou contrabandeados é arriscado, pois esses produtos não foram testados e inspecionados adequadamente”, alerta.

Ao efetivar a compra, não se esqueça de que o estabelecimento pode praticar preços diferenciados e dar descontos de acordo com o prazo e a forma de pagamento escolhida. Para compras realizadas pela internet, o Procon recomenda que o consumidor fique atento ao prazo e condições de entrega.

Também é importante exigir e guardar a nota fiscal. O documento comprova a relação de consumo e será necessário para exigir a garantia em caso de problemas com o produto.

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O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como brinquedos, aparelhos eletrônicos, roupas e calçados).

E fique atento: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Entretanto, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como via internet, telefone e catálogos em domicílio, o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar.

Fonte: Governo MT – MT

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