POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova nova gestão da compra de alimentos para merenda escolar

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto que obriga os gestores municipais a notificarem as associações e cooperativas de trabalhadores rurais sobre a decisão de não comprar seus produtos para a merenda escolar (PL 2.005/2023). De autoria do senador Beto Faro (PT-PA) e parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o projeto segue agora para a Comissão de Educação (CE).

O texto aprovado estabelece que, em caso de dispensa, os gestores municipais deverão comunicar às entidades representativas dos trabalhadores rurais, como associações e cooperativas, sobre a decisão. Essas entidades terão a chance contestar a decisão dentro de um prazo a ser determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O recurso não poderá prejudicar os fluxos regulares de aquisição e distribuição dos alimentos. Caso as argumentações das entidades sejam aceitas, os gestores poderão reconsiderar a decisão.

Segundo Faro, o objetivo da proposta é aumentar a transparência e a eficácia na execução do Programa Nacional de Merenda Escolar (Pnae), especialmente no que diz respeito à compra de alimentos da agricultura familiar. A legislação atual determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE aos municípios sejam destinados à aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar, priorizando assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.

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No entanto, a legislação permite que os gestores do PNAE dispensem essa obrigatoriedade caso identifiquem condições insuficientes para garantir a regularidade do fornecimento de alimentos pela agricultura familiar, como problemas higiênico-sanitários ou dificuldades logísticas.

Muitas vezes, por qualquer tipo de problema ou por problemas pequenos, essa legislação faz com que se deixe de comprar da agricultura familiar apontou Faro.

A relatora do projeto, Teresa Leitão, defendeu a necessidade de um julgamento mais rigoroso por parte dos gestores do PNAE ao avaliar a regularidade do fornecimento de alimentos pela agricultura familiar. Ela considerou acertada a proposta de garantir que a decisão de dispensa seja comunicada às entidades representativas, com a possibilidade de contestação baseada nas realidades locais da agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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