POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova financiamento de ações urbanas baseadas no conceito de cidade-esponja

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2000/24, que destina recursos públicos para ações de enfrentamento a inundações e alagamentos severos baseadas no conceito de “cidades-esponja”.

Pelo texto, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) poderá financiar ações nos estados e municípios que tenham como parâmetros:

  • o uso da paisagem urbana natural para drenagem, captação e reaproveitamento de águas da chuva e de inundações;
  • a criação de espaços para conter o excesso de águas, como lagos artificiais e parques;
  • o uso de asfalto, calçadas e coberturas com permeabilidade e capacidade de absorção.

O conceito de cidade-esponja foi criado pelo arquiteto chinês Kongjian Yu, inspirado nas práticas de populações asiáticas de convivência com as chuvas torrenciais do período das monções. Por esse sistema, áreas urbanas são projetadas para absorver e gerenciar a água da chuva, reduzindo o risco de inundações.

Vulnerabilidade
O projeto, da deputada Dandara (PT-MG), recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

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Segundo o deputado, a redução dos espaços verdes e o processo de impermeabilização do solo tornaram as cidades brasileiras vulneráveis a chuvas intensas, como aconteceu no Rio Grande do Sul este ano. Essa situação exige a “mudança de paradigma de produção do espaço urbano”.

“As cidades-esponja são mais aptas para absorção das águas pluviais, por um maior cuidado com as superfícies que garantem a permeabilidade. Elas são, assim, mais resilientes, adaptadas às mudanças do clima e capazes de mitigar os seus efeitos danosos”, disse Queiroz.

A proposta aprovada altera a Lei 12.114/09, que criou o FNMC. O fundo é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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