POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisará criação do inventário nacional de substâncias químicas

Publicado em

A pauta da sessão do Plenário desta terça-feira (15), a partir das 15h,  tem três itens, entre eles o projeto de lei (PL 6.120/2019) que estabelece o inventário nacional de substâncias químicas, para avaliação e o controle do risco das substâncias em circulação no país. 

Com o propósito de minimizar os impactos de substâncias nocivas à saúde da população e ao meio ambiente, o texto cria o comitê técnico de avaliação de substâncias químicas e o comitê deliberativo de substâncias químicas, formados por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, que realizarão avaliação de risco de substâncias.   

O projeto define ainda a criação do cadastro de substâncias químicas, que formará o inventário, constituindo uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. O texto estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional, além de determinar as sanções que serão aplicadas em caso de infrações. 

Leia Também:  Sustentabilidade urbana e prevenção de desastres estão na pauta da CMA

Agricultura em rodovias 

O segundo item que será apreciado é o projeto de lei (PL 1.533/2023) que autoriza agricultura ao longo de rodovias. O texto, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Infraestrutura (CI). 

O projeto altera a lei que trata da política agrícola (Lei 8.171, de 1991) para autorizar o Poder Executivo a aprovar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio das rodovias, exclusivamente para o proprietário do lote, para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou, ainda, para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito. Atualmente a lei prevê um prazo máximo de 25 anos de concessão e somente para o reflorestamento. 

De acordo com a proposta, os concessionários serão responsáveis pelo controle da vegetação nas faixas de domínio, que devem obedecer às características definidas por órgão ou entidade com abrangência sobre a via. A essa instituição compete também definir a extensão de uma faixa de supressão integral de vegetação arbórea ao longo das faixas de domínio das rodovias, observadas as necessidades de segurança viária e as normas de proteção ambiental. 

Leia Também:  Mais de 250 pessoas participam de ação de educação financeira do Procon-MT no Dia Nacional do Idoso

Maracatu 

A última proposta que será votada no Plenário é o PL 397/2019. O texto, de autoria da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), atual ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelece o dia 1º de agosto como Dia Nacional do Maracatu. A data foi escolhida para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997. 

O dia marca o nascimento do mestre Luís de França, que comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo com mais de 150 anos de existência. O Maracatu surgiu com negros escravizados no século 18, em Pernambuco, e se espalhou por outros estados do Nordeste, como Ceará e Maranhão. A manifestação cultural envolve ritmo musical com dança, vestimentas próprias e ritual de sincretismo religioso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores

Published

on

A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.

Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.

A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).

Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).

Alterações

A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.

Leia Também:  Lucas do Rio Verde cresce 1.152% em 31 anos e lidera ranking nacional de crescimento populacional

Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.

Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Recursos

Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.

A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.

Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.

Leia Também:  Buzetti destaca lei que cria Cadastro Nacional de Predadores Sexuais

Votação

A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.

O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA