POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória prorroga isenção de tributos para exportadores do RS

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A Medida Provisória (MP) 1266/24 prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15).

Conhecido como drawback, esse regime especial isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP dará mais prazo para que firmas afetadas por chuvas e enchentes atestem a exportação de bens pelo regime especial, evitando eventuais sanções.

Pela regra do drawback, a empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior, hoje ligada ao MDIC. A secretaria define então um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Atualmente, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Drawback Suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições dos estoques de 94 empresas estão vinculados ao Drawback Isenção.

Próximos passos
A Medida Provisória 1266/24 já está em vigor e precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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