POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova certificação de municípios com boas práticas de prevenção a desastres

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a certificação de cidades que adotem boas práticas de prevenção a desastres. O objetivo é conceder benefícios a municípos que adotem práticas locais alinhadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Entre os critérios para receber o certificado “Cidade Resiliente, Cidade Protegida” está a elaboração de um plano que detalhe a resiliência do município, ou seja, a capacidade de resistir e se recuperar dos efeitos de um desastre, “preservando e restaurando suas estruturas essenciais e funções básicas”.

O texto prevê ainda como critérios:

  • a comprovação de investimentos em infraestrutura adaptada às especificidades locais e aos desafios climáticos; e
  • a realização de campanhas para conscientizar a população.

O processo de avaliação será conduzido pela União e incluirá visitas técnicas aos municípios.

Benefícios
As cidades que obtiverem a certificação terão acesso a benefícios como:

  • preferência na alocação de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas;
  • assistência técnica para projetos de resiliência urbana; e
  • incentivos fiscais para empresas locais que participem do plano municipal.
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Parecer favorável
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), afirmou que o Projeto de Lei 2379/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG),  “representa um forte incentivo para que os municípios adotem medidas para evitar desastres naturais e reduzir seus impactos quando acontecerem”.

Segundo Aihara, o investimento em resiliência salva vidas e evita perdas econômicas significativas. “Essa certificação visa reconhecer os municípios que se dedicam a criar ambientes urbanos mais seguros e preparados”.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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