POLÍTICA NACIONAL

Projeto só permite que associação proponha ação coletiva se assunto tiver conexão com sua área de atuação

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O Projeto de Lei 2584/24 estabelece que associações e autarquias só poderão propor ação civil pública se demonstrarem a pertinência temática entre as suas finalidades institucionais e o objeto da ação. A proposta está em analise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei da Ação Civil Pública, de 1985, que define quem pode entrar com esse tipo de ação na justiça.

A ação civil pública é um instrumento jurídico usado para responsabilizar réus por danos causados a bens e direitos coletivos, como ao meio ambiente, ao patrimônio público ou aos consumidores.

Jurisprudência
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, afirma que o texto busca incluir na lei regra já prevista na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, segundo ele, é fundamental para assegurar a representatividade e a legitimidade ao processo coletivo.

“Acredito que cristalizar em lei o entendimento do STJ é de fundamental importância para evitar o ajuizamento de demandas coletivas inadequadas e trazer maior previsibilidade e segurança ao sistema”, argumenta Donizette.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de recursos do fundo de segurança pública para defesa jurídica de policiais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5584/25, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que destina parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear a defesa jurídica de agentes de segurança processados por atos praticados em serviço.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação da proposta. Segundo ele, o Estado deve garantir proteção jurídica aos agentes que atuam em situações de risco.

“Muitas vezes, o policial age dentro da lei, mas precisa arcar com custos altíssimos de advogados para provar sua inocência. O fundo ajudará a reduzir esse desamparo institucional”, afirmou.

Regras de pagamento
O texto aprovado altera a lei que rege o FNSP para permitir o pagamento de honorários advocatícios em ações penais ou civis. O projeto garante que o policial ou bombeiro possa escolher seu próprio advogado.

O valor dos honorários deverá seguir a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado, sendo proibido o pagamento de quantias superiores às previstas na lista da entidade.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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