POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Música Gospel

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (15) a Lei 14.998, de 2024, que institui 9 de junho o Dia Nacional da Música Gospel. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.090/2023, aprovado em setembro pelo Senado. A proposta teve origem Câmara dos Deputados e recebeu voto favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), na Comissão de Educação e Cultura (CE). Para o relator observou que a música gospel ganhou relevância nas últimas décadas, no Brasil, e disse ser preciso reconhecer e valorizá-la como “um patrimônio cultural e espiritual de grande importância para a sociedade”. Conforme o parecer aprovado na CE, “ao promover o fortalecimento espiritual, a união comunitária e a transformação social, a música gospel desempenha um papel vital no desenvolvimento do indivíduo e da coletividade, merecendo, portanto, o apoio do poder público”.

A data foi escolhida em homenagem à missionária sueca Frida Maria Strandberg Vingren (1891-1940), que se dedicou à evangelização, em Belém do Pará, no início do século passado. Além de missionária, Frida Vingren foi enfermeira, jornalista, poetisa, articulista e tradutora. Era casada com Gunnar Vingren (1879-1933), co-fundador, ao lado de Daniel Berg (1884-1963), da igreja evangélica Assembleia de Deus no Brasil. Multi-instrumentista, cantora e compositora, Frida Vingren criou mais de 20 hinos da Harpa Cristã, como o Hino 126 – Bem Aventurança do Crente. Ela faleceu em 1940.

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Marcos Rogério destacou no parecer que a iniciativa tem por objetivo reconhecer a música gospel, “que ganhou relevância no Brasil nas últimas décadas, como um patrimônio cultural e espiritual de grande importância para a sociedade”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

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Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

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A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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