POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova aumento de pena para crime sexual praticado por profissional de saúde

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que aumenta a pena dos crimes sexuais quando praticados por profissional de saúde em exercício da função. O texto vai à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para análise do Plenário.

Segundo o relator do projeto de lei (PL) 1.998/2012, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), todos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) poderão ter punição aumentada de um terço à metade. 

— O estupro levado a efeito por profissional da área de saúde em desfavor de pessoa submetida a atendimento ou tratamento clínico ou hospitalar é conduta repugnante que merece sua resposta penal incrementada — disse o senador.

Emenda de Flávio Bolsonaro ainda aumenta a pena na metade especificamente nos casos em que a vítima seja paciente em situação de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar. Esse trecho não abrange, porém, certos crimes, como atentado ao pudor.

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Autor da proposta, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) afirmou que apresentou o projeto motivado por uma situação vivida em sua família.

— Vivi na pele, com a minha ex-mulher em Goiânia, esse fato e tenho certeza que, neste momento [com a aprovação], ela está muito feliz.

O projeto é analisado em conjunto com outros dois que tratam do mesmo tema, ambos prejudicados pela aprovação: o PL 3.464/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE); o PL 2.016/2022, da ex-senadora Simone Tebet, atual ministra do Planejamento e Orçamento; e o PL 2.034/2022, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

A reunião foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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