POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece Festa do Sairé como manifestação cultural nacional

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.997, de 2024, que reconhece como manifestação cultural brasileira a Festa do Sairé, realizada em Alter do Chão, no município de Santarém (PA).

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16), a nova lei tem como origem o PL 1.765/2024, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Priante (PMDB-PA) e aprovado no Senado com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Em seu parecer, Zequinha afirmou que a festa não é apenas um evento cultural, mas também um importante motor econômico e social para a região: “Ao preservar tradições e estimular o turismo, a Festa do Sairé contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, gerando empregos diretos e indiretos em Alter do Chão e em Santarém, com reflexos positivos em todo o Oeste do Pará”.

Festa do Sairé

A festa paraense teve origem no século 17. Começou como um ritual indígena e foi adaptada pelos jesuítas para facilitar a catequização, incorporando ao longo do tempo elementos das culturas africanas e dos caboclos.

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O Sairé é realizado anualmente em setembro e combina aspectos religiosos e culturais. O lado religioso é marcado por procissões, missas e atividades católicas que atraem centenas de fiéis, enquanto o lado cultural é representado pelo Festival dos Botos. Esse festival folclórico envolve uma disputa entre os grupos Boto Tucuxi e Boto Cor de Rosa, que encenam a lenda amazônica do boto, um golfinho de água doce que, conforme a lenda, se transforma em um jovem sedutor.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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