POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Orçamento aprova medida provisória com mais ajuda financeira ao Rio Grande do Sul

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A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1237/24, que abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para atender a novas necessidades do Rio Grande do Sul. O relator, deputado Márcio Biolchi (MDB-RS), recomendou a aprovação do texto do Executivo sem alterações. O projeto segue agora para a análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A maior parte do dinheiro se destina ao pagamento de um auxílio de R$ 2.824,00 para trabalhadores domésticos e pescadores artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública. Os recursos também se destinam ao pagamento de indenizações do seguro agrícola (Proagro).

Judiciário e Defensoria
A medida provisória prevê ainda recursos para a recuperação das sedes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e para reforçar a assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública da União, a atingidos pelas enchentes no estado.

A abertura de créditos extraordinários para o atendimento ao Rio Grande do Sul não é computada como despesa para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio das contas públicas.

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Reforma agrária
Na mesma reunião, a Comissão Mista de Orçamento também aprovou projeto de lei que abre crédito suplementar de R$ 227 milhões no Orçamento deste ano parar propriedades que serão usadas no programa de Reforma Agrária (PLN 15/24). O objetivo é beneficiar 854 famílias em oito estados. Os imóveis serão comprados diretamente ou desapropriados com pagamento em dinheiro.

O crédito também será usado no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária com 34 cursos em andamento, alcançando um total de 3.782 estudantes e na atualização do banco de projetos, o que deve possibilitar a inserção de mais 2.525 estudantes.

Anulação de despesas
O colegiado aprovou, por fim, um projeto de lei que altera o Orçamento de 2024 para flexibilizar as regras de suplementação de despesas obrigatórias, permitindo que a anulação de despesas não obrigatórias ultrapasse o limite atual (30%) desde que as despesas já estejam bloqueadas para atender às novas normas do arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/23.

Despesas pessoal
O texto aprovado também inclui alterações nos anexos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério das Relações Exteriores referentes às despesas com pessoal. O STF planeja ajustar suas despesas para criar 160 novas funções comissionadas, enquanto o Ministério das Relações Exteriores realizará um ajuste para a ocupação de 27 cargos já previstos.

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O projeto, por fim, estabelece um limite de recursos para a regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho e assegura os recursos necessários para que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possa nomear candidatos remanescentes do concurso público realizado em 2016.

Compromisso
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), comprometeu-se com a emenda destinada à nomeação dos bombeiros, proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Ele afirmou que o governo irá apresentar o adendo necessário para atender às demandas do Corpo de Bombeiros da capital.

Os projetos de lei serão agora analisados pelo Plenário do Congresso Nacional – sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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