MATO GROSSO

Conselho Estadual de Recursos Hídricos realiza eleição de representantes de ONGs e Usuários de Água

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O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cehidro) divulgou edital de audiência pública para escolha dos representantes das organizações não governamentais e dos setores de usuários para o biênio 25/26. A eleição será realizada no dia 19 de novembro, no Auditório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

A entrega dos documentos para a habilitação das entidades deverá ser feita até o dia 31 de outubro, às 17h, na secretaria do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, na Sema. A audiência pública será realizada de forma híbrida, com disponibilização de link para ingresso e participação enviado por e-mail nas 24 horas antecedentes ao evento.

Serão nomeados, entre os usuários de água, um representante para cada um dos setores: abastecimento/saneamento; pesca; turismo e lazer; hidrovia; aquicultura; irrigantes, mineração. Já os setores de serviços/uso doméstico e organizações não governamentais terão 2 representantes cada.

As audiências públicas seguirão a seguinte ordem: de abertura de sessão, habilitação das entidades, votação, apuração dos votos e proclamação dos resultados. O julgamento das habilitações, pela Comissão Eleitoral, será publicado no Diário Oficial no dia 04 de novembro.

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Os documentos necessários para concorrer à vaga e o edital completo podem ser conferidos aqui.

Usuários de água

São considerados usuários de água pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que faça uso dos recursos hídricos e responda legalmente por todas as obrigações decorrentes do ato de outorga.

Também são usuários quem faz uso, independente de outorga, e sejam integrantes dos segmentos de Abastecimento/Saneamento; Pesca; Turismo e lazer; hidrovia; aquicultura; irrigantes; mineração; serviços/uso doméstico.

Completa o grupo os representantes das Organizações Não Governamentais e entidades integrantes do terceiro setor, sem fins lucrativos, que atuam na proteção dos direitos difusos, com foco na área ambiental e de recursos hídricos.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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