POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que inclui André Rebouças entre os heróis da pátria

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.003, de 2024, que inscreve o nome de André Pinto Rebouças, conhecido como André Rebouças, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. A lei, já em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (17).

Primeiro engenheiro preto a se formar na Escola Militar e um dos mais importantes articuladores do movimento abolicionista brasileiro, André Rebouças dedicou-se intensamente à causa abolicionista e participou de diversas sociedades em prol da libertação e emancipação dos escravizados.

A partir de 1876, André ingressou como professor na Escola Politécnica do Rio de Janeiro. Graduado em engenharia civil, ele lutou na Guerra do Paraguai e projetou a estrada de ferro que liga Curitiba ao Porto de Paranaguá, no Paraná.

A inscrição de André Rebouças no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria teve origem no projeto de lei (PL) 10.390/2018, da Câmara dos Deputados, que tramitou no Senado como PL 1.774/2024. Sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e Cultura (CE) em setembro, e depois encaminhado à sanção presidencial.

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Movimento abolicionista

André Pinto Rebouças nasceu em Cachoeira, província da Bahia, no dia 13 de janeiro de 1838. Era filho de Antônio Pereira Rebouças, um mulato autodidata que exercia a profissão de advogado, e de Carolina Pinto Rebouças, filha de um comerciante. Franzino, passou os primeiros anos de vida quase sempre doente. Em 1842, seu pai foi eleito deputado pela Bahia ao Parlamento Imperial.

A família Rebouças mudou-se para o Rio de Janeiro em 1846. André e o irmão Antônio ingressaram ainda adolescentes na Escola Militar (precursora da Politécnica) e formaram-se engenheiros militares em 1860.

A partir dos anos 1880, envolveu-se mais a fundo com o movimento abolicionista, junto com os amigos Joaquim Nabuco e Afonso Taunay, participando de diversas sociedades em prol da libertação e emancipação dos escravizados.

Após a morte de d. Pedro II em 1891, de quem era amigo pessoal, Rebouças partiu para o continente africano, para trabalhar no sentido de auxiliar a desenvolver a África e lá permaneceu durante alguns anos. Depois de assumir as suas raízes africanas, acabou decepcionando-se com a condição de exclusão e pobreza dos africanos em seu próprio continente. Rebouças morreu na Ilha do Funchal em 9 de maio de 1898, aos 60 anos.

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Com informações da Agência Gov e do site ebiografia  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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