POLÍTICA NACIONAL

Projeto reserva 5% das vagas nas universidades federais para pessoas trans

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O Projeto de Lei 3109/23 reserva 5% das vagas em cursos de graduação nas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior para pessoas trans e travestis. Para os cursos com menos de 50 vagas, deverão ser reservadas três vagas para esse grupo.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).

O texto considera pessoas trans e travestis aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído em seu nascimento, a partir do critério da autodeclaração.

Elas terão de se submeter à fiscalização das instituições de ensino para ter sua autodeclaração confirmada. 

Essa fiscalização deverá levar em conta o respeito à dignidade humana, sendo vedada a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovar a identidade dessas pessoas.

Fraude
Se houver fraude na autodeclaração, a pessoa será eliminada do vestibular e, se houver sido matriculada, ficará sujeita à anulação da matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Vagas não preenchidas
Se quantidade de pessoas trans e travestis aprovadas for inferior à cota reservada, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 

Acompanhamento
Os ministérios da Educação e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação desse programa de cotas.

As instituições de ensino deverão instituir e coordenar comitês técnicos, em conjunto com organizações e atores LGBTQIA+, para:

  • viabilizar o recebimento e a apuração de denúncias de transfobia;
  • estruturar ações voltadas à permanência dessas pessoas beneficiadas pelas cotas na universidade;
  • viabilizar o uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero;
  • promover o respeito ao uso do nome social. 

Iniciativas estaduais
A deputada Erika Hilton destaca que universidades federais de várias regiões do país já implementaram reserva de vagas para pessoas trans e travestis em seus cursos de pós-graduação, mas, na graduação, poucas possuem cotas para essas pessoas.

“Dentre aquelas que já incluíram essas reservas, três estão localizadas no Nordeste, no estado da Bahia (Uneb, UFSB e UEFS), uma no Sudeste no estado de São Paulo (UFABC) e uma no Norte, no estado de Amapá (UEAP)”, detalha Erika.

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Ela lembra que, no caso das cotas para negros na universidade, “a implementação nacional garantiu que três vezes mais pessoas negras, quilombolas e indígenas pudessem ingressar nas universidades e institutos federais”. 

Erika Hilton afirma que seu proejto busca garantir o acesso e a permanência dessas pessoas no ambiente acadêmico. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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