POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre crédito de R$ 5 bilhões para retomada econômica do Rio Grande do Sul

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A Medida Provisória 1269/24 abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para ações de adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento das consequências socioeconômicas das enchentes ocorridas em abril e maio deste ano no Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (23).

Os recursos ficarão sob supervisão do Ministério da Fazenda e virão do saldo do superávit financeiro do Fundo Social.

O governo federal argumenta que o Rio Grande do Sul continua enfrentando os impactos da calamidade pública. “A situação exige uma ação urgente para o atendimento das famílias atingidas por esses eventos climáticos extremos, assim como os danos à infraestrutura dos serviços públicos, com forte reflexo social e na economia local”, informa o Executivo, na justificativa da nova ajuda orçamentária aos gaúchos.

O crédito extraordinário não impacta nos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública.

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Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelas plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova possibilidade de controle de acesso em áreas residenciais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para permitir que municípios e o Distrito Federal criem regras específicas para o monitoramento de segurança e o controle de veículos em bairros e quadras residenciais.

O texto aprovado foi a versão elaborada (substitutivo) pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 1592/19, da ex-deputada Celina Leão (PP-DF), atual governadora do Distrito Federal.

O texto inicial previa que os estados e o Distrito Federal autorizassem a instalação de obstáculos físicos em áreas residenciais, para dificultar a entrada e a saída de veículos após a aprovação dos moradores. A nova redação transfere essa competência para a legislação municipal, a fim de respeitar a autonomia das cidades para legislar sobre o uso do solo.

Plano diretor
De acordo com a proposta aprovada, a criação dos regimes diferenciados de segurança deverá observar obrigatoriamente as diretrizes do plano diretor de cada cidade.

“Ao condicionar o controle de acesso às diretrizes do plano diretor, garantimos que a medida não seja um enclave isolado, mas parte de uma estratégia urbanística maior”, explicou Fraga.

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Uso das vias
O projeto estabelece ainda salvaguardas para garantir o uso público das vias. O controle de acesso só será permitido se assegurar o livre trânsito de pedestres em ruas e espaços públicos, além de garantir a entrada irrestrita de serviços públicos essenciais e de veículos de emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.

“Trata-se de conferir legalidade e ordem a situações que já ocorrem de fato nas metrópoles brasileiras, sob o manto da proteção à vida e à propriedade”, justificou Alberto Fraga.

Ele lembrou ainda que a proposta surge no contexto de enfrentamento da criminalidade urbana, impulsionado pelo crescimento desordenado das cidades e pela falta de investimentos públicos.

“Esse contexto tem gerado um elevado número de assaltos, fazendo com que a população de condomínios verticais e de conjuntos residenciais se sinta cada vez mais desprotegida e refém em seu próprio cotidiano”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto já passou pela Comissão de Viação e Transportes e foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano antes de chegar à Comissão de Segurança Pública.

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Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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