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Presidente do TRE-MT reforça importância do voto no 2º turno da eleição em Cuiabá

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A menos de dois dias do 2º turno das Eleições Municipais de 2024 em Cuiabá, que ocorre neste domingo (27.10), a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, reforçou a importância do comparecimento do eleitorado às urnas. A fala foi feita durante entrevista coletiva à imprensa, na tarde desta sexta-feira (25.10). Na capital, 445.070 pessoas estão aptas a votar para o cargo de prefeito. Deste total, 88,55% (394.118) possuem a biometria coletada.

A fala da presidente focou no índice de abstenção do 1º turno, realizado em 06 de outubro, que em Cuiabá ficou em cerca de 23%, ou seja, 102.186 eleitores e eleitoras deixaram de votar. “Precisamos que este índice seja menor e que as pessoas compareçam no 2º turno, pois a democracia depende da manifestação do povo por meio do voto. Conclamamos aos eleitores e eleitoras que compareçam às urnas e exerçam seu direito ao voto, escolham seu representante, que é quem vai cuidar de questões fundamentais no seu município. Que domingo seja um dia de paz, de sabedoria e de muitas bênçãos a quem vai participar, seja trabalhando, seja votando”, ressaltou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Deste total faltante no 1° turno, apenas 13.613 apresentaram a justificativa eleitoral até o momento. O prazo para os ausentes justificarem vai até 05 de dezembro de 2024. A justificativa pós-eleição pode ser feita pelo aplicativo e-Título (baixe nas plataformas Android e iOS); pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net; ou via Formulário com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. Já a justificativa do 2º turno, caso necessário, deve ser feita pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos.

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A eleição no 2º turno, em Cuiabá, abrange quatro Zonas Eleiroais (1ª, 39ª, 51ª e 55ª) com 158 locais de votação e 1.363 seções eleitorais. O contingente que irá atuar no dia do pleito é de 6.354 pessoas, entre servidores e servidoras efetivos e requisitados, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, juízes e juízas eleitorais, desembargadores, juízes-membros, juízes auxiliares da propaganda, da Presidência e procurador regional eleitoral, além de profissionais da segurança pública.

Como mesários e mesárias, são 5.045 pessoas convocadas. Na segurança, serão 496 profissionais da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Federal, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Além disso, a Polícia Judiciária Civil informou que irá reforçar o efetivo para atender possíveis casos que decorram de crimes eleitorais e a segurança também contará com 1.700 câmeras do programa de monitoramento Vigia Mais MT, do Governo de Mato Grosso. Toda a ação de segurança é gerida pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, Aristeu Dias Batista Vilella.

Horário de votação e documentos

O horário de votação no domingo (27.10) é das 7h às 16h (horário de Mato Grosso). Para votar, basta apresentar o e-Título, aplicativo que é a versão digital do título de eleitor e que pode ser baixado até este sábado (26.10). Caso não tenha, o eleitor ou eleitora pode apresentar o título impresso ou qualquer documento de identificação com foto.

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Têm preferência para votar, pessoas com 60 anos de idade ou mais, pessoa enferma, pessoa com deficiência (PCD), pessoa obesa, gestantes, lactantes, pessoa com criança de colo, candidato ou candidata, juiz ou juíza eleitoral, auxiliar do juiz ou juíza eleitoral, servidor ou servidora da Justiça Eleitoral, promotor ou promotora eleitoral e policial militar em serviço.

Canais de contato

A Justiça Eleitoral disponibiliza o Disque Eleitoral pelo 0800 647 8191 para esclarecimento de dúvidas, registro de reclamações, sugestões ou elogios. O atendimento também está disponível pelo OuviZap: (65) 99280 5798.

Acessibilidade

Repetindo a parceria do 1º turno, eleitores e eleitoras surdos ou com deficiência auditiva terão atendimento especializado pela Central de Interpretação de Libras (CIL), por meio de videochamadas. Basta entrar em contato pelos números: (65) 99237-4282 / (65) 99237-5143 / (65) 99241-3833 / (65) 98433-0372 / (65) 98462-6876.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto que mostra a presidente do TRE-MT, no centro, o juiz auxiliar da Presidência, à esquerda, e o diretor-geral, à direita, sentados atrás de uma grande mesa. Atrás deles, tem uma parede azul com a marca do TRE-MT gravada e detalhes de bandeiras do Brasil e do Estado de Mato Grosso. De frente para eles, estão jornalistas que participam de uma entrevista coletiva.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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