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Operações Lei Seca fiscalizam 290 veículos e fazem 16 autuações criminais neste fim de semana

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Duas edições da operação Lei Seca, a 42ª e a 43ª, realizadas em Várzea Grande, na madrugada de sábado (26.10) e na noite deste domingo (27), resultaram em 16 autuações criminais de condutores, sendo 14 por embriaguez e duas por adulterações de números no chassi.

Realizadas na Avenida Couto Magalhães, área central, e na Rua da Guarita, bairro Vila Arthur, as duas operações somaram 290 veículos fiscalizados e 298 testes de alcoolemia realizados(a diferença para maior ocorre em função da exigência do teste aos motoristas que vão assumir a direção dos veículos daqueles que foram autuados por consumo de álcool).

O relatório das operações também aponta que 101 veículos acabaram sendo removidos, sendo 69 carros e 32 motocicletas, além de 160 autos de infrações lavrados por consumo de bebida, dirigir sem habilitação, licenciamento vencido, entre outras exigências do Código Brasileiro de Trânsito descumpridas.

A fiscalização do trânsito com as Operações da Lei Seca é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nessas duas ações, trabalharam equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), da Polícia Penal, da Politec, do Sistema Socioeducativo, da Polícia Rodoviária Federal e Guarda Municipal.

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Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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