MATO GROSSO

Banco do Brasil é a única instituição habilitada para operar empréstimos consignados aos servidores estaduais de Mato Grosso

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A única instituição bancária aprovada para fazer empréstimo consignado para servidores públicos estaduais é o Banco do Brasil. A instituição atendeu todos os requisitos exigidos na Lei 12.933/2025, que foi elaborado pelo governador Otaviano Pivetta, encaminhado para a Assembleia Legislativa e a sanção foi publicada no dia 18 de junho do ano passado.

A legislação foi criada com o objetivo de ampliar a proteção aos servidores e estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão de crédito consignado. Entre as principais mudanças estão a limitação do comprometimento da renda em até 35% e a extinção das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício.

“Estamos cuidando do servidor do Estado. Com essa lei, os servidores estão protegidos”, afirmou o governador Otaviano Pivetta, que ajudou na construção da lei que regulamentou o setor.

A lei também determina que as instituições interessadas em operar consignados no Estado possuam atendimento presencial em Mato Grosso e estejam regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuar como banco comercial, banco múltiplo, banco cooperativo, cooperativa de crédito ou a Caixa Econômica Federal.

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Além disso, a nova legislação impede a atuação de fintechs na oferta de empréstimos consignados aos servidores estaduais.

Segundo o Governo do Estado, as medidas buscam garantir maior segurança nas operações de crédito, ampliar a fiscalização e evitar o superendividamento dos servidores públicos.

Discussão jurídica dos consignados

Ontem , dia 22, o Estado conseguiu uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) que restabelece o bloqueio do repasse de valores cartões consignados diretamente a instituições financeiras alvo de investigação.

A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo acolheu o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou que os descontos mensais fiquem resguardados em juízo, sob controle e fiscalização da Justiça, impedindo que o dinheiro seja entregue às instituições.

No recurso, a Procuradoria Geral do Estado pediu que as consignações fossem suspensas, no âmbito da ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo contra as empresas.

O Governo de Mato Grosso demonstrou, no recurso, que o cronograma de 120 dias para análise dos contratos, foi afetado exclusivamente pela falta de cooperação das instituições, que deixaram de fornecer os dados, documentos e bases contratuais necessários.

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Fonte: Governo MT – MT

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OAB - MT

OAB-MT lamenta a morte do advogado Saladino Esgaib

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Foto da Notícia: OAB-MT lamenta a morte do advogado Saladino Esgaib

imgFaleceu neste domingo (9) aos 88 anos de AVC o advogado Saladino Esgaib, ex-conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por três gestões sequenciais, de 1991 a 1998.

Já aposentado, atualmente residia em São Paulo, onde faleceu e será velado e cremado, mas fez sua carreira na advocacia em Cuiabá, desempenhando entre outras funções a de docente na UFMT e diretor da METAMAT.
Neste momento de dor, a OAB-MT expressa o mais sincero pesar, extensivo à viúva, ao filho – o advogado Francisco Esgaib, ex-conselheiro federal da Seccional, demais familiares e amigos.
Muita paz e resiliência para superarem este período de despedida.
Keka Wenerck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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