POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê notificação compulsória de casos de violência e de acidentes de trânsito
Publicado em
29 de outubro de 2024por
Da Redação
O Projeto de Lei 2851/24 institui a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência e de acidentes de trânsito atendidos em serviços de saúde públicos e privados. O objetivo é reunir dados para embasar a formulação de ações de prevenção desses casos.
“Com informações detalhadas e atualizadas, as autoridades de saúde e outros órgãos governamentais poderão desenhar e implementar estratégias mais assertivas e específicas, adaptadas às realidades locais e regionais”, explicou o autor, deputado Dr. Daniel Soranz (RJ), que hoje está licenciado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Fluxo da informação
O médico ou o profissional de saúde que prestar o primeiro atendimento ao paciente deverá notificar a secretaria de saúde local em até 24 horas. A secretaria, por sua vez, deverá reportar-se às demais esferas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A notificação será registrada no Cadastro Nacional de Vítimas de Violência e Acidentes de Trânsito, criado pelo projeto, e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pelo Ministério da Saúde.
“A implementação de um cadastro nacional, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, centralizará e gerenciará as informações, garantindo o sigilo e a segurança dos dados pessoais das vítimas”, observa Dr. Daniel Soranz.
Esses dados serão periodicamente atualizados facilitando a avaliação e ajuste das políticas públicas.
Penalidades
Os estabelecimentos de saúde que não fizerem a notificação compulsória ou desrespeitarem os prazos estabelecidos estarão sujeitos a multas e outras penalidades administrativas.
O projeto de Dr. Daniel Soranz não altera nenhuma legislação existente.
Como é hoje
Atualmente, o Ministério da Saúde conta com o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), que busca conhecer a gravidade das violências e dos acidentes e fornecer subsídios para a definição de políticas de intervenção, prevenção, atenção e proteção às pessoas em situação de violência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
16 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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