POLÍTICA NACIONAL

CAS: Empresas informarão empregados sobre exames para HPV e câncer

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Empresas poderão ser obrigadas a instruir seus funcionários sobre as campanhas de prevenção do HPV e os cânceres de mama, próstata e colo de útero, inclusive informando que eles podem faltar ao serviço para fazer os exames. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei com essa finalidade (PL 4968/2020). Ele segue para o Plenário.

A proposta votada foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES). A matéria recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), mas com a rejeição de algumas das mudanças promovidas pelos deputados.

Para Leila, a possibilidade de o empregado deixar de comparecer ao trabalho para fazer exames preventivos é uma medida justa que, além de atender aos interesses do trabalhador, ajuda o empregador a evitar as despesas com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, em decorrência de longos afastamentos para o tratamento da saúde do funcionário.

“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”, considerou Leila no seu texto.

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Leila rejeitou a sugestão dos deputados de impor ao Poder Executivo a determinação de fornecer informações sobre campanhas oficiais sobre o assunto para as empresas com mais de 50 funcionários. Para a senadora, a medida violaria a cláusula pétrea da separação de poderes. Ela também achou desnecessário o trecho que permitia às empresas realizar campanhas de conscientização para seus empregados sobre a prevenção contra as doenças, uma vez que essa permissão já existe.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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