POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova isenção de custas processuais de medida protetiva

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (30) projeto que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar de custas em processos na Justiça quando solicitarem medidas protetivas. O texto segue agora para a Comissão de Constituição (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.542/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu apoio da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Para ela, a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) facilitará o pedido de proteção na Justiça, seja pelas mulheres mais carentes — que não precisarão gastar tempo provando sua falta de recursos — seja pelas mulheres com condições financeiras — que podem ser dependente financeiramente do agressor.

— Qualquer necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira, qualquer atraso, pode significar a diferença entre a vida e a morte de uma mulher […]. Não é incomum que [vítimas] tenham medo de deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que chame a atenção de seu agressor… Exigir que essa [mulher] pague ou que prove que não pode pagar para ter acesso a medida protetiva de urgência é irresponsável e tem o potencial de causar graves danos à ofendida — disse a senadora.

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Pelo texto, a solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas para a ofendida não serão cobradas. As custas processuais são taxas pagas pelas partes da ação judicial utilizadas para cobrir despesas relacionadas aos atos realizados no curso da ação. 

Além disso, as custas judiciais desempenham a função educativa de evitar o abuso do direito à Justiça, por exemplo, ao coibir uso do Estado para demandas injustas ou irrelevantes. Mas, segundo Buzetti, o Estado não deve colocar empecilhos nos pedidos de medidas protetivas a essas vítimas de violência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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