POLÍTICA NACIONAL

Segunda via grátis de certidão de nascimento para pessoas pobres avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) a emissão virtual gratuita da segunda ou demais vias de certidão de nascimento e de óbito para pessoas pobres. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na justificação do PL 4.226/2021, o autor, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), critica a burocracia exigida por alguns cartórios para que a pessoa comprove sua insuficiência financeira e assim exerça o direito de tirar a segunda via impressa sem custos. O senador ainda afirma que muitos cartórios cobram pela emissão on-line, inclusive dos mais pobres.

A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), ainda aponta que os custos de deslocamento para emitir a certidão em papel são relevantes para pessoas vulneráveis. A versão aprovada no colegiado foi um substitutivo de Jussara, que estende a gratuidade a quaisquer vias posteriores, não apenas à segunda. Na reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o relatório foi lido pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

— Muitas vezes, esses custos superam o valor dos emolumentos para emissão da certidão, e, dessa forma, mesmo que a certidão seja gratuita, o acesso a ela ainda as obrigará a despender recursos financeiros adicionais […]. A proposta não só facilita o exercício de um direito já previsto em lei, mas também permite que esse ato seja realizado sem a necessidade de sair de casa.

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Os custos para emissão da segunda via, segundo ela, pode alcançar até R$ 169,10, dependendo do estado.

O projeto original previa a isenção após comprovação do estado de vulnerabilidade por meio de carteira de trabalho, de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, de participação em programas sociais, entre outros meios. Mas a relatora manteve a comprovação necessária atualmente, que é apenas feita apenas por autodeclaração.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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