POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que autoriza produtor de cana-de-açúcar a participar de ganhos dos créditos de carbono
Publicado em
30 de outubro de 2024por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei 3149/20 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN).
Pelo texto, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental.
Em princípio, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue. A mudança ocorre no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável.
Essa política determina às distribuidoras de combustíveis o cumprimento de metas anuais de compra de Crédito de Descarbonização (CBIO) para ajudar no alcance de metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris sobre redução de gases do efeito estufa.
Crédito de Descarbonização
Cada CBIO representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera ao substituir o combustível fóssil por um renovável.
A lógica da política é que as usinas são incentivadas a produzir biocombustíveis para poder gerar CBIOs, títulos negociáveis no mercado secundário de valores, e assim contar com uma fonte adicional de receita.
Na outra ponta, as distribuidoras são obrigadas a comprar esses créditos de descarbonização, em quantidade definida para cada uma anualmente pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base no volume de combustíveis fósseis vendido no ano anterior.
A expectativa é que as distribuidoras repassem o preço dos créditos comprados aos combustíveis fósseis e que esses se tornem menos atrativos para os consumidores.
As regras permitem às usinas emitirem mais créditos quanto mais conseguem ser eficientes no seu processo de produção e se comprovarem a origem ambientalmente correta da matéria-prima (de área com vegetação nativa não desmatada e de imóvel constante do Cadastro Ambiental Rural – CAR). Isso é aferido por meio da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.
Participação maior
Além dos 60% previstos para o perfil agrícola padrão, o produtor de cana-de-açúcar poderá contar com uma participação maior se fornecer dados ao produtor de biocombustível para este preencher o perfil específico relativo à matéria-prima, etapa para obter nota de eficiência maior.
Esse adicional será de 85% da diferença entre o valor dos créditos vendidos com base na nota de eficiência a partir do perfil específico e o valor que os créditos gerariam com base no perfil padrão.
O projeto permite o acesso do produtor de cana somente se ele atender aos critérios de elegibilidade da RenovaBio.
Regulamento da ANP, entretanto, determina o uso do perfil padrão apenas para o etanol produzido a partir de milho e de matéria importada, devendo ser utilizado o perfil específico nas demais situações (matéria-prima brasileira vinda da cana-de-açúcar, por exemplo).
Quanto aos tributos e demais custos envolvidos na venda dos CBIOs, eles serão descontados proporcionalmente do montante a ser partilhado com os produtores de cana-de-açúcar.
O texto impede o produtor de biocombustível de emitir novos CBIOs relacionados à biomassa entregue pelo respectivo produtor de cana-de-açúcar se descumprir o pagamento da participação. No entanto, o produtor de cana poderá ceder contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação nas receitas.
Multas
Benes Leocádio define ainda multa para o produtor de biocombustível que não repassar ao produtor de cana os valores da participação. O valor varia de R$ 100 mil a R$ 50 milhões.
Outras biomassas
Para os fornecedores de outras biomassas utilizadas na produção de biocombustíveis, o projeto garante participação na venda dos créditos de descarbonização segundo índices pactuados livremente entre esses agentes privados, podendo inclusive ser repassada sob a forma de prêmio ao produtor de biomassa.
Esse repasse a título de prêmio será isento de tributação.
Estoque de diesel
O Projeto de Lei 3149/20 também fixa regras para o distribuidor em contratos de fornecimento de biodiesel ou de transação por mercado a vista.
Nessas situações, o distribuidor deverá comprovar, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado, nos termos de um regulamento.
Enquanto não comprovar que possui acesso ao volume compatível com o comercializado, o distribuidor não poderá comercializar diesel dos tipos A, B ou C com os seguintes agentes econômicos:
- produtor, importador ou distribuidor;
- formulador, cooperativa de produtores, empresa de comercialização e demais fornecedores.
O diesel B é aquele resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil (diesel A). Já o diesel C é obtido por meio do coprocessamento, na mesma refinaria, de matéria-prima fóssil e de origem renovável, resultando em um diesel que, por assim dizer, já “nasce” misturado.
Metas individuais
O texto do deputado Benes Leocádio propõe ainda considerar crime ambiental o descumprimento de metas individuais de redução de emissões de gases do efeito estufa na comercialização de combustíveis. A pena é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Será aumentada a multa por esse descumprimento, cujo valor máximo passa de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões. O parâmetro a ser adotado para calcular a multa será uma proporção do maior preço médio mensal do crédito de descarbonização aferido no período previsto para o cumprimento da respectiva meta individual.
O distribuidor inadimplente com sua meta individual, enquanto estiver em lista de sanções a ser publicada pela ANP, não poderá importar diretamente quaisquer combustíveis e não poderá comercializá-los com:
- produtor, central petroquímica, formulador de combustíveis fósseis;
- cooperativa de produtores, empresa comercializadora de etanol, produtor e demais fornecedores de biocombustíveis; ou
- importador, empresa de comércio exterior e distribuidor de combustíveis.
A multa será a mesma citada se descumprir as proibições e, se descumprir a meta individual por mais de um exercício, poderá ter revogada sua autorização de funcionamento.
Caso outra empresa assuma o negócio enquanto o distribuidor estiver com a autorização revogada, o grupo comprador será obrigado a cumprir a meta individual que está pendente previamente à emissão de nova autorização de atividade pela ANP.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Rede de comunicação de MT e federação de fomento comercial serão homenageadas
Published
3 horas agoon
10 de junho de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) dois requerimentos de sessão especial: uma para celebrar os 60 anos da fundação da Rede Matogrossense de Comunicação e outro para comemorar os 12 anos da Federação Brasileira de Fomento Comercial, Serviços e Atividades Financeiras.
A homenagem à Rede Matogrossense de Comunicação (RMC) foi solicitada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) por meio do RQS 447/2026. Nesse requerimento, Wellington destaca a trajetória da RMC, que teve início na década de 1960 com a fundação da TV Morena, em Campo Grande (hoje capital do estado de Mato Grosso do Sul), pelo empresário Ueze Elias Zahran.
Já a homenagem à Federação Brasileira de Fomento Comercial, Serviços e Atividades Financeiras (Febraf) foi solicitada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) por meio do RQS 437/2026. Em seu requerimento, Láercio lembra que essa entidade foi criada em 2014, tem “abrangência e base em todo o território nacional e consolidou sua legitimidade como entidade sindical de grau superior representativa dos setores de fomento comercial, serviços e atividades financeiras”.
As datas das sessões especiais ainda serão definidas pela Mesa do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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