POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê uso de títulos ambientais como instrumento financeiro

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O Senado vai analisar o projeto de lei que introduz na legislação ambiental brasileira a possibilidade de utilização de títulos ambientais como instrumento financeiro e jurídico. A proposta permite que esses títulos sejam usados no pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, no abatimento de dívidas oriundas de multas e na execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas ao desembargo de áreas de produção agrícola.

O PL 3.874/2024 busca, além de fortalecer o mercado de títulos ambientais, promover a regularização de propriedades agrícolas, incentivar a preservação ambiental e contribuir para o crescimento econômico nacional, gerando empregos diretos e indiretos, defende o autor do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O texto, que altera os artigos 3º e 14 do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012), está na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde espera designação de relator.

De acordo com o projeto, fica autorizado o uso de títulos ambientais, emitidos por órgãos ou entidades legalmente habilitadas, como meio de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, bem como para a liquidação de dívidas oriundas de multas ambientais e demais sanções pecuniárias relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental vigente.

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A proposta estabelece também que os títulos ambientais poderão ser utilizados para a execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde que previamente homologados pelo órgão competente.

Pelo texto, a liquidação de dívidas mediante o uso de títulos ambientais não exime o devedor da obrigação de reparar eventuais danos ambientais, devendo o desembargo de áreas de produção agrícola seguir os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental responsável, após a regularização das pendências.

O projeto define ainda que o uso dos títulos ambientais será regulamentado em ato do Poder Executivo, que estabelecerá as condições e os procedimentos necessários para sua aplicação; e os títulos ambientais, com as mais diversas metodologias, deverão ser homologados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Banco Central (BC). Tanto a metodologia, como o sistema de certificação devem ser constantes na normativa NBR ABNT ISO 14.008.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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