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Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá reforça prevenção contra a raiva e leishmaniose canina

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ), divulgou o boletim epidemiológico atualizado até março de 2026, apontando um cenário de alerta para o avanço da Leishmaniose Visceral Canina na capital, além de reforçar as ações de prevenção e controle da Raiva.

Entre as semanas epidemiológicas 1 e 11 de 2026, Cuiabá registrou 118 casos confirmados de leishmaniose visceral canina. O número representa um aumento de 78,3% na média semanal em comparação com o mesmo período de 2025, saltando de 6,0 para 10,7 casos por semana.

Os diagnósticos positivos por meio do teste confirmatório ELISA também apresentaram crescimento de 51,3%, reforçando a preocupação das autoridades sanitárias com a disseminação da doença.

Em humanos, já foram notificados dois casos de leishmaniose visceral neste ano, sendo um confirmado em morador da capital e outro ainda em investigação.

A SMS alerta que a doença é transmitida pela picada do mosquito-palha e destaca que a principal forma de prevenção é manter quintais limpos, evitando o acúmulo de lixo e matéria orgânica, que favorecem a proliferação do vetor.

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A UVZ disponibiliza testagem gratuita para todos os cães da cidade. Os tutores devem ficar atentos a sintomas como lesões na pele, queda de pelos, emagrecimento e crescimento anormal das unhas.

Vacinação e vigilância contra a raiva

No enfrentamento à raiva, foram aplicadas 828 doses da vacina antirrábica em cães e gatos até março deste ano. A recomendação é que a imunização seja feita anualmente em animais saudáveis a partir dos três meses de idade.

O boletim também aponta que 436 pessoas receberam atendimento antirrábico nas unidades de saúde de Cuiabá. Desses casos, 66 foram considerados graves, exigindo tratamento completo com soro e vacina.

A raiva é uma doença viral letal, sem cura, o que torna fundamental a busca imediata por atendimento médico em situações de mordidas, arranhões ou contato com animais suspeitos.

Além disso, foram realizadas 37 investigações em animais com suspeita da doença, incluindo morcegos, cães, gatos e animais silvestres, sem registro em animais de produção.

Onde vacinar e como agir

A população pode procurar os seguintes pontos para vacinação e orientações:

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– Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ): atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

– Hospital Veterinário da UFMT (Hovet): atendimento mediante agendamento

– Hospital Veterinário da Unic: atendimento mediante agendamento

A orientação das autoridades é evitar qualquer contato com animais doentes ou mortos. Nesses casos, a UVZ deve ser acionada imediatamente.

A Secretaria Municipal de Saúde também reforça que maus-tratos ou a eliminação de animais são crimes, e que a prevenção, aliada à informação, é a principal estratégia para proteger a saúde da população e dos animais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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