POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova parcelamento de multas de trânsito de motoristas com deficiência

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência (Projeto de Lei 451/24). A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A possibilidade de parcelamento também se aplica a motorista que seja responsável por pessoa com deficiência.

No caso de veículo registrado em outro estado, o parcelamento só será possível se houver convênio entre os órgãos de trânsito (do local onde o carro foi registrado e do local onde houve a infração).

Parecer a favor
O relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), apresentou parecer favorável ao texto.

“A aprovação do projeto produzirá ganhos tanto para as pessoas com deficiência, pois poderão pagar as multas sem comprometer o orçamento, quanto para os órgãos de trânsito, pois verão reduzidos os índices de inadimplência”, avaliou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natallia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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